A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o
processo referente ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Pombos,
relativo ao 3º quadrimestre de 2011. A responsável pela gestão foi a então
prefeita, Cleide Jane Sudário de Oliveira. A relatora foi a conselheira Teresa
Duere. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO), na Sessão de
julgamento, o procurador Guido Monteiro.
De acordo com o voto (Processo TC
n° 1440180-0), levado para julgamento e aprovado pela unanimidade dos membros
da Segunda Câmara, a prefeita deixou de encaminhar o RGF (3º quadrimestre de
2011) ao Tribunal de Contas, tendo alegado, em sua defesa, que tal fato se deu
devido à queda da arrecadação tributária no período pertinente à gestão fiscal.
Tal argumento não foi aceito pela equipe de auditoria e nem pela relatora.
Segundo o artigo 5º, inciso I, da
Lei Federal 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais), constitui infração
administrativa contra as leis de finanças públicas deixar de enviar o RGF, nos
prazos legais, ao TCE. Por essa razão, a gestão fiscal foi considerada
irregular e foi aplicada à gestora uma multa de R$ 14.400,00 (30% de seus
vencimentos no quadrimestre).
O valor da multa deverá ser pago
até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Após o pagamento, o valor
deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e
Reequipamento Técnico do TCE. O boleto para a quitação da penalidade poderá ser
emitido clicando aqui.
Notícias do TCE/Gerência de
Jornalismo
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