O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) proibiu, em liminar, neste sábado (25), a Revista Veja de fazer
propaganda da capa desta semana, em que a presidente candidata à reeleição,
Dilma Rousseff (PT), e o ex-presidente Lula (PT), são acusados pelo doleiro Alberto
Youssef de ter conhecimento sobre o esquema de corrupção da Petrobras.
A publicação virou polêmica e
piada nas redes sociais, além de ter provocado um protesto na sede da Editora
Abril contra a Veja.
A decisão do ministro Admar
Gonzaga, neste sábado, foi em resposta à representação da coligação Com a Força
do Povo e de Dilma, alegando que a Veja tenta “influenciar o jogo eleitoral e
prejudicar a candidata”. O grupo pede multa de R$ 1 milhão à revista, caso
persista na divulgação desta polêmica edição.
Com a determinação, a revista não
pode fazer publicação no rádio, na televisão, em outdoor e na internet por meio
de propaganda paga. Segundo o ministro, a divulgação do conteúdo da Veja,
negativo à presidente, “poderá acarretar prejuízo irreparável ao equilíbrio e
lisura do pleito”. Para Gonzaga, a antecipação da edição em dois dias e a sua
propraganda podem transformá-la em “panfletário de campanha”, o que ultrapassa
a liberdade de expressão da revista.
Ainda de acordo com o ministro, a
divulgação do conteúdo da revista em publicidade desrespeita a legislação que
diz que a propaganda no rádio e na televisão se restringe ao guia eleitoral.
FACEBOOK - A Justiça Eleitoral
tomou outra decisão favorável a Dilma. O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho
Neto determinou a página no Facebook “Voz Conservadora” de tirar do ar links de
caráter agressivo à honra da candidata. Poucas horas depois da decisão, tomada
em resposta à representação da coligação petista, a página não era mais
encontrada na rede social.
De acordo com a ação do partido,
uma das postagens teria afirmado que Dilma “seria responsável por formação de
grupo terrorista, além da responsabilidade de assassinatos específicos”. Outra
postagem afirmaria que a candidata “teria praticado crime de homicídio,
capitulado no art. 121 do Código Penal”.
Blog de Jamildo
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