Termina na próxima sexta-feira o prazo para para quem não
votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições deste ano
regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor nesta situação
deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar o formulário de
Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, acompanhado de documento
que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito (um atestado médico,
por exemplo). A justificativa também pode ser enviada pelos Correios ao juiz da
Zona Eleitoral onde o eleitor está inscrito.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível para o
eleitor em todos os cartórios eleitorais, também pode ser impresso pelo site do
TRE. O preenchimento deve ser feito com bastante atenção, já que, caso haja
algum dado incorreto ou que não permita a identificação do eleitor, a
justificativa não será considerada válida. É importante lembrar que a
justificativa vale apenas para um turno e o prazo para justificar a ausência ao
primeiro turno – 5 de outubro – terminou no dia 5 de dezembro.
Além do formulário preenchido e do documento que justifique
a ausência, o eleitor também deve levar ao cartório eleitoral um documento
oficial com foto. Aquele que não estiver quite com a Justiça Eleitoral sofre
algumas limitações, como a impossibilidade de emissão de documentos e de posse
em cargo público. O eleitor que não votou, não justificou e nem pagou as multas
referentes a três turnos consecutivos pode ter o seu título cancelado.
Blog do Magno Martins
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