Lei da Guarda compartilhada
garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes Marcelo Camargo
A presidenta Dilma Rousseff
sancionou, sem vetos, as mudanças no Código Civil que transformam a guarda
compartilhada em regra no país. As alterações em quatro artigos da lei
(10.406/02) foram aprovadas pelo Senado no final de novembro, sob regime de
urgência para que pudesse passar na frente de outras matérias e ser rapidamente
votada. Agora, as alterações passam a valer definitivamente como lei.
Com a sanção presidencial, a
guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem
acordo entre eles. Isso significa que o mecanismo que garante aos dois pais o
tempo e as responsabilidades equivalentes será também aplicado nas separações
conflituosas.
Esse foi um dos principais pontos
de apelo de movimentos favoráveis à mudança, como a Associação de Pais e Mães
Separados (Apase), para convencer os parlamentares. O argumento era que juízes
responsáveis por causas familiares acabavam decretando essa medida apenas nos
casos em que havia boas relações entre os pais após a separação ou divórcio.
Pelas novas regras, se o casal
separado ou divorciado não conseguir entrar em um consenso que será homologado
pela Justiça, o juiz se encarrega de determinar o funcionamento da guarda,
considerando, nessa decisão, quem tem mais tempo disponível para ficar com a
criança, mas garantindo o direito aos dois.
Além do tempo de convivência com
os filhos, a lei agora também define multa para escolas e estabelecimentos que
se negarem a dar informações sobre a criança a qualquer um dos pais e determina
que a mudança de cidade ou viagem ao exterior só pode ocorrer com autorizações
dos dois pais.
As exceções recaem apenas quando
o juiz entender que um dos pais não tem condições de cuidar do filho ou quando
um dos pais declarar que não pretende obter a guarda.
Agência Brasil
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