Termina nesta sexta-feira (19) o
prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários a segunda parcela do
13º salário. O pagamento é feito com base no salário de dezembro, exceto no
caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou
percentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual de salários. O
prazo para o pagamento da primeira parcela terminou no dia 28 de novembro.
O Imposto de Renda e o desconto
do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem sobre o valor
integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na primeira
como na segunda parcela.
O pagamento do 13° salário deve
injetar R$ 158 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito
ao benefício soma 84,7 milhões, dos quais 61,4% são empregados formais (52
milhões de pessoas) e 38,6% (32,7 milhões) são aposentados ou pensionistas da
Previdência Social.
Quem tem direito
Têm direito ao 13º salário todos
os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural,
avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS).
Os trabalhadores que possuem
menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o
pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15
dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá
receber 7/12 de seu salário a título de 13º.
Caso o empregador não respeite o
prazo do pagamento, será autuado no momento em que houver fiscalização, o que
gerará uma multa.
As horas extras e o adicional
noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas
verbas. Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º
salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as
diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do
salário recebido pelo empregado.
As faltas não justificadas pelo
empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão
consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo
mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.
O empregado afastado por motivo
de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros
15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento
fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º
salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou
proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.
O trabalhador temporário tem
direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Já o estagiário, como não é
regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de
trabalho - 11.788/08 - não obriga o pagamento de 13º salário.
O empregado despedido com justa
causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato
for sem justa causa, o 13º deve ser pago de maneira proporcional, na base de
1/12 por mês, considerando-se como mês integral aquele que ultrapassar 15 dias
de trabalho.
Domésticos
Com a regulamentação da
legislação trabalhista para funcionários domésticos, eles também devem receber
o 13º. Na segunda parcela, são acrescidas as médias das horas extras
trabalhadas.
Supondo-se que o empregado
realizou 200 horas extras de janeiro a novembro, divide-se 200 por 11 (meses) e
chega-se à média de 18,18 horas por mês. Então calcula-se o valor da hora extra
trabalhada, que se refere ao salário do empregado dividido por 220 horas, que é
a jornada mensal prevista na lei. Como a lei prevê que é preciso pagar um
adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário
multiplicar esse valor por 1,5.
Cautela nos gastos
De acordo com pesquisa do Serviço
de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e do Portal Meu Bolso Feliz, 80% dos
consumidores pretendem gastar parte ou todo o seu 13º salário em compras de
Natal. Somente 46% entre os que não vão gastá-lo com as festas planejam
poupá-lo ou investi-lo e 21% usarão o dinheiro para quitar dívidas e organizar
finanças. "Este dinheiro que está 'sobrando' e que, frente às tentadoras
promoções de Natal, acaba sendo usado para compras, poderia ser poupado e
aplicado, virando um recurso para situações de emergência financeira ou mesmo
para realizar um sonho a longo prazo", diz o educador financeiro do Portal
Meu Bolso Feliz, José Vignoli.
Para Vignoli, o ideal é que as
compras de Natal caibam no orçamento de dezembro sem mexer no salário extra. Se
não for possível, ele recomenda não gastar além de 20% do 13º.
De acordo com ele, aproveitar o
13º de forma inteligente não significa necessariamente abandonar as compras de
Natal. "É possível gastar parte do valor em presentes e comemorações. O
consumidor só precisa lembrar que, se possui dívidas, o melhor é quitá-las,
garantindo uma maior tranquilidade financeira no ano que chega." Vignoli
lembra que há IPVA, IPTU e material escolar a serem pagos no começo do ano e
que podem ser quitados com a ajuda do 13º. “Então, antes de correr para o shopping,
reserve a quantia necessária para cobrir essas despesas sazonais.”
Do G1
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