Por Tatiana Notaro
repórter da Folha de Pernambuco
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Desde o mês passado, o Procon/PE começou o alerta aos pais: na hora de comprar o material escolar dos filhos, pesquisar é fundamental para não estourar o orçamento. Isso porque os preços variam muito entre as lojas, as crianças influenciam demais na hora das compras (então, melhor deixá-las em casa) e tudo o que tiver personagens infantis tende a ser mais caro. É por isso que a pesquisa é a única forma de evitar o reforço à alta dos gastos neste mês de janeiro. Por causa da demanda, a tendência é que agora haja alta nos preços.
Na pesquisa feita em dezembro, o Procon/PE encontrou disparidades de preços que chegaram a 1.570%. Um apontador simples, por exemplo, foi encontrado por R$ 0,10 e por R$ 1,67 em estabelecimentos diferentes. A lista incluiu ainda itens básicos para todo estudante, como lápis de cor, hidrocor, régua e cadernos. Esta semana, o órgão divulga a nova pesquisa.
Em novembro, o Procon/PE publicou no Diário Oficial uma notificação aos estabelecimentos de ensino particular que alerta sobre o que pode ou não ser solicitado na lista de material escolar (veja tabela). O órgão lembra que produtos de uso coletivo não podem ser cobrados pelas escolas e que os pais têm direito de ter acesso à lista, assim como de escolher onde comprar.
A prática de algumas escolas de fechar pacotes com livrarias, obrigando os pais a adquirir ali o material dos filhos, é ilegal. “Qualquer abuso percebido pelos pais na lista de material escolar deve ser questionado junto à coordenação pedagógica da escola. Os pais têm direito, inclusive, de comprar somente o material do bimestre”, diz o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.
A Associação de Consumidores Pro Teste também divulgou regras para evitar gastos excessivos e problemas nesse início de ano letivo. A venda de uniformes, por exemplo, não pode ser exclusiva das escolas se o mercado em geral comercializar o produto e é obrigatório informar qual o modelo utilizado e os locais de venda. O fornecimento exclusivo pela escola é considerado venda casada, o que é proibido por lei. “Isso não pode impedir os pais de utilizarem meios mais baratos, como contratar uma costureira”, Tardin.
Segundo o comunicado oficial do Procon/PE, estabelecimentos de ensino que descumprirem as regras estarão infringindo o Código de Defesa do Consumidor e estarão sujeitos às punições previstas do artigo 56 - que inclui processo administrativo e multa. “Se sofrer qualquer tipo de problema na escola, o consumidor deve fazer denúncia ao Procon”, recomenda Tardin.
Procon/PE
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