sexta-feira, 9 de setembro de 2011

MPPE combate uso de “cinquentinhas” por adolescentes em Orobó

Uma prática comum nos municípios do interior do Estado, que é a direção de veículos automotores por crianças e adolescentes, principalmente com relação aos ciclomotores de 50 cilindradas, as chamadas cinquentinhas, levou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a expedir recomendação para inibir a prática.
De autoria do promotor de Justiça Oscar Ricardo de Andrade Nóbrega, a recomendação tem como alvo o município de Orobó.
De acordo com o promotor, no texto da recomendação, o grande número de ocorrências registradas pelo Comando da Polícia Militar no município, relativas à entrega da direção de veículos automotores a crianças e adolescentes e pessoas não habilitadas ou incapazes de conduzi-los com segurança, motivou a recomendação.

Outro ponto que também foi verificado pelo promotor de Justiça foi o aumento considerável no número de “cinquentinhas” conduzidas por adolescentes, nas vias publicas das duas cidades. “Com tal conduta, as crianças e adolescentes colocam em risco a sua integridade física e a própria vida, bem como violam ou ameaçam a integridade física e a vida daqueles que transitam, diariamente, pelos logradouros do município de Orobó”, explicou o promotor, no texto da recomendação.
Dirigir veículo automotor em via pública sem a devida permissão ou habilitação consiste em crime, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), punível com detenção de seis meses a um ano, ou multa. Também é criminosa a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda por quem, por seu estado de saúde, seja física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzir veículos com segurança.
As chamadas cinquentinhas, ou ciclomotor, de 50 cilindradas, com velocidade máxima de 50 km/h, de acordo com resolução em vigor do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a condução de tais veículos dependerá da autorização para conduzir ciclomotor (ACC) a ser obtida mediante um processo de habilitação, perante o órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado.

Portal do MPPE

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