Da revistaepoca.globo.com
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O governador Eduardo Campos foi punido por fraude no
sistema financeiro cometida nos anos 90 – uma nódoa que pode atrapalhar seus
planos políticos. Eduardo Campos, é hoje um curinga no jogo da sucessão
presidencial de 2014. Depois de virar um protagonista da política nacional, ele
é cortejado tanto por petistas como por tucanos – os adversários de sempre –
como uma possível opção de candidato a vice-presidente numa chapa para o
Palácio do Planalto. Campos é visto ainda como uma possível terceira via na
disputa pelo Palácio do Planalto, sustentada numa eventual aliança da esquerda
não petista com o PSD do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.
Eduardo Campos precisou de dez anos para montar o cacife
que hoje lhe abre esse amplo leque de alternativas políticas. Em 1997, quando
estreou no cenário político nacional, sua condição era bem diferente: ele teve
de se defender numa CPI do Congresso Nacional que investigou um gigantesco
esquema de fraudes com títulos públicos, conhecido como Escândalo dos
Precatórios. Na ocasião, Eduardo Campos tinha 32 anos e era conhecido apenas
como neto e herdeiro político do governador Miguel Arraes, um expoente da
esquerda brasileira, de quem era secretário da Fazenda (naqueles tempos, o
nepotismo ainda não era proibido por lei).
O escândalo teve um custo político: Miguel Arraes
disputou e perdeu a reeleição, em 1998. Oito anos depois, Eduardo Campos
conseguiu se eleger governador de Pernambuco e exibiu na campanha sua
absolvição no caso dos precatórios pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com
mais de 80% dos votos, Eduardo Campos se reelegeu em 2010, numa campanha em que
o Escândalo dos Precatórios deixou de ser relevante.
Seus adversários na campanha de 2010 dormiram no ponto. A
absolvição pela Justiça livrou Eduardo Campos do problema penal. Mas ele não
conseguiu a mesma certidão de “nada consta” em outro julgamento, de natureza
administrativa. ÉPOCA teve acesso a documentos inéditos que revelam que, cinco
anos depois da decisão do STF, Eduardo Campos e dois ex-diretores do Banco do
Estado de Pernambuco (Bandepe), o antigo banco público de Pernambuco, voltaram
a ser julgados pelo Escândalo dos Precatórios. E, desta vez, condenados. Em
dezembro de 2009, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)
julgou que o governador e Wanderley Benjamin de Souza e Jorge Luiz Carneiro de
Carvalho, ex-diretores do Bandepe, cometeram “infração grave” na negociação
irregular de títulos públicos. O trio foi proibido de exercer cargos de direção
na administração de instituições fiscalizadas pelo Banco Central – como os
bancos públicos e privados. A punição, por um período de três anos, vigorará
até dezembro de 2012.
No mercado, o CRSFN é chamado de Conselhinho. O
diminutivo se aplica apenas ao apelido. Na verdade, trata-se de um colegiado
poderoso. Ele é composto de oito conselheiros – quatro indicados pelo governo e
outros quatro de entidades de classe como a Febraban. São eles que julgam, em
segunda e última instância, recursos contra decisões sobre penalidades
administrativas aplicadas pelo Banco Central, pela Comissão de Valores
Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior. No ano passado, o
Conselhinho rejeitou um recurso do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola
contra a decisão do Banco Central que o proibiu de exercer cargos em empresas
financeiras por cinco anos.
No julgamento do governador, o Conselhinho examinou as
peças do processo administrativo do Banco Central no 0101090149 e pareceres da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O governador foi condenado. Além
de secretário da Fazenda, Eduardo Campos era integrante do Conselho de
Administração do Bandepe. Segundo a documentação, Campos assinou documentos que
permitiram o golpe financeiro, como secretário, tinha conhecimento de toda a
operação e permitiu, “ou deliberadamente provocou”, o envolvimento do banco no
negócio lesivo ao Estado. Alguns conselheiros entenderam que, mesmo havendo
provas da autoria das infrações, pelo tempo decorrido não poderia mais haver
punição porque as irregularidades prescreveram. Prevaleceu, no entanto, a
interpretação de que o julgamento ocorria ainda em tempo hábil, e havia provas
suficientes para a condenação de Campos e dos dois ex-diretores do Bandepe.
Essas provas constam do processo administrativo,
concluído em fevereiro de 2005 pelo Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais
e Financeiros do Banco Central. ÉPOCA também teve acesso a essa documentação.
Ela descreve com minúcias como foi montada a fraude. A fórmula da negociata foi
criada em São Paulo por Wágner Batista Ramos, coordenador da Dívida Pública da
prefeitura paulistana na gestão de Paulo Maluf (1993-1997) – e exportada país
afora. A jogada valia-se de uma brecha aberta por uma emenda constitucional de
março de 1993. Aprovada para impor controle à farra financeira que vigorava em
Estados e municípios, a emenda proibiu novas emissões de títulos públicos
estaduais e municipais até 31 de dezembro de 1999. Ela abriu, no entanto, uma
exceção para a emissão de títulos destinados ao pagamento das divídas
resultantes de sentenças judiciais – conhecidos como precatórios – que estavam
pendentes em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
AS
TRÊS FASES DA FRAUDE
A fraude, de acordo com o método desenvolvido por Wágner
Ramos, começava com a emissão de títulos públicos em valores muito acima das
dívidas reais. O segundo passo era vender esses papéis supervalorizados com
grandes descontos a um banco privado. O terceiro passo era combinar com vários
intermediários a negociação sucessiva dos títulos. Eles realizavam compras e
vendas no mesmo dia (operações conhecidas no mercado como day trade) a preços
crescentes. Isso permitia ganhos imediatos aos participantes, pois quem
comprava revendia a um valor maior ao elo seguinte da cadeia. Os intermediários
agiam como laranjas e, muitas vezes, nem sequer tinham capital compatível para
comprar títulos com os valores envolvidos. No fechamento da operação, no mesmo
dia aparecia um comprador final capitalizado, geralmente um fundo de
investimento ou de previdência privada. Bastava a esse último comprador pagar
pelo título menos do que o governo pagaria ao saldar a dívida para ter lucro
também.
Na
negociação dos títulos públicos de Pernambuco, os lucros foram para doleiros
No caso de Pernambuco, dívidas vencidas de R$ 234.618,05,
pendentes em 5 de outubro 1988, viraram justificativa para o Estado emitir,
entre junho e novembro de 1996, R$ 480 milhões em títulos estaduais. O objetivo
alegado era o governo pernambucano captar dinheiro no mercado para os débitos
pendentes. Na ponta do lápis, os papéis emitidos pelo Bandepe representaram
2.045 vezes o montante das dívidas vencidas.
O Banco Vetor foi o primeiro a comprar os títulos, com
descontos que variaram de 20,32% a 31,59%. A escolha desse banco foi feita sem
licitação, sob o argumento da “notória especialização”. A investigação do Banco
Central derrubou a tese, pois o Vetor contratou o próprio Wágner Ramos, por
meio da corretora Perfil, para montar toda a operação. Além disso, os editais
de venda dos títulos foram publicados na véspera da data limite para que o
governo recebesse propostas de compra, para dificultar o surgimento de
concorrentes ao Banco Vetor. “Na realidade, nenhuma oferta houve para a compra
dos papéis”, diz um documento do BC. Depois de passar pelos intermediários, os
títulos do Bandepe chegaram aos compradores finais com descontos entre 1,63% e
2,51%.
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Em vez de vender os papéis ao Banco Vetor com descontos
entre 20,32% e 32,59%, teria sido possível ao Estado, portanto, oferecer um
desconto bem menor e receber mais dinheiro, se a venda tivesse sido feita aos
compradores finais. “Se o Bandepe tivesse efetuado a venda direta dos títulos
aos reais investidores finais, o Estado teria obtido uma redução de custos da
ordem de R$ 61,983 milhões; a esse valor, devem ser acrescidos ainda os R$
22,133 milhões relativos ao pagamento da taxa de sucesso ao Banco Vetor”, diz o
documento do BC. O Banco Central, no entanto, não conseguiu rastrear onde foi
parar o dinheiro. Segundo a conclusão do processo administrativo, assinada pelo
gerente técnico do BC José Arnaldo Dotta, grande parte dos lucros com a ciranda
com os títulos parou em contas de doleiros. “Como os recursos saíram de
empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, principalmente no caso
dos valores remetidos ao exterior, tornou-se impossível saber o destino final.”
Consta do processo do Conselhinho uma peça de defesa,
apresentada pelos advogados de Eduardo Campos em setembro de 2002. Eles pedem o
encerramento da investigação por entender que o caso estava prescrito, uma vez
que, entre a ocorrência da emissão de títulos públicos em Pernambuco e a
intimação a Eduardo Campos pelo Banco Central, haviam se passado seis anos.
“Não cabe mais à autoridade administrativa a apuração do fato por não tê-la
promovido dentro do prazo legal”, escreveu o advogado José Henrique Wanderley
Filho.
ÉPOCA procurou o governador Eduardo Campos. Sua
assessoria de imprensa enviou uma nota, também assinada pelo advogado José
Henrique Wanderley Filho. Ele afirma que a decisão do Conselhinho “ainda não é
definitiva, além de contrariar frontalmente o posicionamento de todas as outras
instâncias administrativas e judiciais”. Em dezembro passado, dois anos depois
da decisão do Conselhinho, a defesa de Eduardo Campos apresentou recurso
pedindo a revisão da condenação. “Tal recurso expõe o claro conflito verificado
entre a decisão administrativa e o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal
Federal”, diz o advogado.
Enquanto seus advogados apresentavam defesa ao Banco
Central, Eduardo Campos se destacava em 2002 no Congresso Nacional como um
político bem informado que esbanjava simpatia, sabia ouvir e sempre tinha boas
histórias para contar. Apesar de seu partido, o PSB, ter o ex-governador
Anthony Garotinho como candidato ao Palácio do Planalto, Eduardo Campos – e o
avô, Miguel Arraes – mantinha antigas e boas relações com o petista Luiz Inácio
Lula da Silva.
Em dezembro de 2003, o Supremo Tribunal Federal excluiu
Campos do processo dos precatórios. Foi o suficiente para ele ser nomeado por
Lula, em 2004, ministro da Ciência e Tecnologia. Em junho de 2005, em pleno
escândalo do mensalão, Campos trocou o governo pelo Congresso para reforçar a
defesa do governo no Parlamento. A retribuição foi generosa. Na disputa pelo
governo de Pernambuco em 2006, Lula se manteve neutro entre Campos e o petista
Humberto Costa no primeiro turno. No segundo turno, o apoio de Lula foi
decisivo para Campos derrotar Mendonça Filho (DEM).
FICHA
LIMPA OU FICHA SUJA?
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No Palácio das Princesas, sede do governo de Pernambuco,
Eduardo Campos, com a ajuda de Lula, transformou o Estado num canteiro de
obras. Tornou-se o governador mais popular do país e, em 2010, concorreu a uma
reeleição tranquila. Seu principal adversário, o senador Jarbas Vasconcellos
(PMDB), obteve 14% dos votos.
Não
há consenso entre os juristas se a punição a Eduardo Campos pode torná-lo um
ficha suja
Hoje, o sucesso de Eduardo Campos extrapola o Estado. O
senador Aécio Neves (PSDB-MG), o mais provável candidato tucano à Presidência
da República em 2014, confidenciou a interlocutores que gostaria de ter Eduardo
Campos como seu vice. Os dois tiveram uma parceria em Minas Gerais, decisiva
para a eleição, em 2008, de Márcio Lacerda (PSB) para prefeito de Belo
Horizonte. Embora procurem preservar as boas relações com o aliado, os petistas
observam com desconfiança esses movimentos do governador de Pernambuco.
Um dos trunfos de Campos é seu inconteste controle do
PSB. A estratégia adotada em 2010 de rifar a candidatura presidencial do
ex-ministro Ciro Gomes para apoiar a eleição de Dilma Rousseff deu bons
resultados. Com a eleição de seis governadores, o partido ganhou músculo nas
urnas. Com isso, Campos se cacifou também para compor uma eventual chapa da
presidente Dilma Rousseff à reeleição. Ele também exibiu força ao conseguir
manter seu apadrinhado político Fernando Bezerra como ministro da Integração
Nacional, apesar de uma saraivada de denúncias.
A revelação de uma condenação por um órgão técnico
composto de conselheiros indicados pelo Ministério da Fazenda nos governos
aliados de Lula e Dilma pode turvar o horizonte do governador pernambucano.
Ouvidos sob a condição de anonimato, juristas consultados por ÉPOCA divergiram
sobre o possível enquadramento da condenação de Eduardo Campos na Lei da Ficha
Limpa. Para uns, a decisão do Conselhinho não torna Campos um ficha suja,
porque a Lei da Ficha Limpa se refere explicitamente à condenação proferida por
“órgão colegiado judicial” – não é o caso do Conselhinho.
Outros juristas lembram que, noutro trecho, a lei abre
brecha para uma possível punição. Trata-se do parágrafo que torna inelegível
por oito anos quem for condenado por irregularidade insanável “em decisão
irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada
pelo Poder Judiciário”. No plano administrativo, o Conselhinho é a última
instância. É uma questão que só pode ser dirimida pela própria Justiça, até
porque a Lei da Ficha Limpa está sub judice no STF.
2 comentários:
so estao fazendo isso pq ele e candidato natural e de direito p transformar o pais em obras c mais renda e trabalho p todos como esta fazendo pelo estado. Ricardo Pereira
ele n está fazendo mais q sua obrigação afinal ele foi eleito p trazer renda e benefícios aos pernambucanos. Marcos André
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