Da
Agência Estado
O
novo Código Penal deve prever a possibilidade de testemunhas comprovarem a
embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes de trânsito, com ou
sem vítimas fatais. Foi o que informou o procurador regional da República Luiz
Carlos Gonçalves, relator da comissão especial de juristas encarregados de
preparar o anteprojeto de reforma do Código Penal.
Na
reunião com senadores da Subcomissão Permanente de Segurança Pública, Gonçalves
explicou que, na ocorrência de crime de trânsito e se houver suspeitas de
embriaguez, a comprovação poderá ser feita por qualquer meio admitido pelo
direito, inclusive pelo testemunho de particulares, de agentes de trânsito e da
própria vítima.
No
caso, restará ao acusado o direito de fazer o teste do bafômetro ou a exame de
sangue para demonstrar que não ingeriu álcool. "Com isso, o bafômetro e o
exame de sangue, que atentam contra o direito do cidadão de não fornecer prova
contra sim mesmo, vão virar instrumentos de defesa", constatou.
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