Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A lei que cria um
banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje (29) no Diário
Oficial da União. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa
a instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada
por uma unidade oficial de perícia criminal.
Esse banco de material reúne
vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais
de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário
nas investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos
condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime.
Todos os dados coletados serão
sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e
internacionais de direitos humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a
partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo
feito por perito oficial devidamente habilitado.
Segundo o presidente da
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia
Federal (APCF), Hélio Buchmüller, a proposta é uma reivindicação antiga dos
peritos criminais federais. “A gente [os peritos criminais] vem orientando
setores do governo há oito anos para a criação dessa ferramenta. Temos a
possibilidade de implementá-la, mas necessita de amparo legal.”
Atualmente, vários países, como
os Estados Unidos, o Canadá, a França, a Alemanha, o Japão e a Austrália, usam
banco de dados genéticos como ferramenta em investigações criminais. Para
Buchmüller, o Brasil ainda está muito atrasado em relação a isso. “Os
principais países do mundo aplicam porque têm a avaliação do bem que essa
ferramenta traz. Ela salva vidas, evita que pessoas sejam mortas, estupradas e
que pessoas sejam erroneamente acusadas.”
De acordo com o advogado
criminalista e ex-diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
Alberto Toron, a lei representa um grande avanço, pois permitirá identificar
com mais segurança pessoas que praticaram crimes, bem como evitar que inocentes
sejam punidos. “Estamos avançando no campo da polícia científica, utilizando
avanços tecnológicos para permitir identificar os autores de crimes graves e
violentos, e, com isso, minimizar os erros judiciais.”
O prazo para a lei entrar em
vigor é 180 dias.
Edição: Juliana Andrade

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