Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da
União publica hoje (29) a lei que torna crime a exigência de cheque caução para
atendimento médico de urgência. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da
Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de
omissão de socorro.
Atualmente, a prática de exigir
cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não
existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
O Código Penal passa a vigorar
nos termos do Artigo135-A acrescido ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 - Código Penal, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e
multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota
promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de
formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de
atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se
resultar morte.
Os hospitais particulares ficam
obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte
informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota
promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de
formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 - Código Penal."
O Poder Executivo regulamentará o
disposto nesta lei, que entra em vigor hoje. A proposta foi apresentada pelo
governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em
janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois
hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam
exigido cheque caução.
Edição: Graça Adjuto

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