Do
UOL, em São Paulo
O
STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta sexta-feira (29) que todos os
partidos com representação na Câmara dos Deputados entram no rateio de 95% do
tempo do horário eleitoral gratuito na TV e no rádio, mesmo que seus
parlamentares tenham sido eleitos por outra legenda. Na prática, a decisão
beneficia, sobretudo, o PSD - partido criado em 2011 pelo prefeito de São Paulo
Gilberto Kassab e que tem a quarta maior bancada, com 52 deputados.
Com
a decisão, o PSD também conquista o direito de receber R$ 1,6 milhão por mês do
Fundo Partidário, ao invés dos cerca de R$ 43 mil que tem recebido desde sua
criação, em setembro do ano passado.
Na
hipótese da criação de uma nova legenda, para fins de tempo de TV e rádio, o
parlamentar leva sim junto consigo sua representatividade nesta divisão José
Antonio Dias Toffoli, ministro do STF e relator do caso sobre o PSD
Estamos
pisando em espinho. Não sabemos a consequência que isso trará ao quadro político
brasileiro, e tenho certeza de que não será boa disse Joaquim Barbosa, ministro
do STF.
O
julgamento da questão começou na quarta-feira (27) e só terminou nesta sexta,
com o voto da ministra Cármen Lúcia, que esteve fora da plenária do STF, em
missão como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela votou contrariamente
ao entendimento da maioria, pela improcedência da ação, juntamente com o
ministro Joaquim Barbosa.
Ao
todo, 11 ministros julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4430),
movida pelo PHS, questionando a constitucionalidade da distribuição do tempo de
TV e dos recursos do Fundo Partidário proporcionalmente à representação na
Câmara dos Deputados, segundo a Lei Eleitoral.
Uma
segunda ação movida por DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB tentava evitar que a
perda de parlamentares desde 2008, muitos migrados para o PSD, repercutisse no
tempo de TV. Os ministros julgaram a primeira ação, por considerá-la mais
abrangente.
A
tese vencedora foi a do relator José Antônio Dias Toffoli."O peso do
parlamentar deve ser considerado, sim, no caso de uma migração para uma nova
legenda", afirmou ao adiantar seu voto na quarta-feira, depois de quatro
horas de justificativas.
Acompanharam
o voto do relator os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.
"As
restrições impostas pela lei não são compatíveis com os princípios democráticos
que regem a própria Constituição", afirmou Fux ao anunciar seu voto.
"O
sistema político-partidário no Brasil não é estático, é dinâmico", disse
Lewandowski.
Com
os sete votos favoráveis ao entendimento do relator, o STF toma uma decisão que
afeta todos os partidos com os quais o PSD fechou alianças pelo país afora. A
legenda firmou coligações com parceiros de diferentes tendências políticas nas
eleições municipais.
Em
São Paulo, por exemplo, o PSD apoia a candidatura do pré-candidato do PSDB à
prefeitura, José Serra. Com a decisão do STF, a sigla agregará dois minutos e
dois segundos à propaganda eleitoral gratuita tucana no rádio e na TV, ao invés
dos 54 segundos a que já tinha direito.
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