Do JC Online
O pleno do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) indeferiu, nessa terça-feira, ação do PR
estadual que tentava derrubar liminar do desembargador eleitoral Virgínio
Carneiro Leão, assegurando a permanência da prefeita de Bezerros, no Agreste do
Estado, Elizabete Maria Silva Lima, Bete de Dael, na presidência municipal da
legenda, o que - por consequência - valida a convenção que homologou a sua
indicação como candidata à reeleição. Com a decisão, mantendo a liminar até o
julgamento do mérito, a prefeita Bete de Dael está apta a disputar a eleição de
7 de outubro deste ano.
Por
unanimidade, o pleno entendeu ainda que a competência para julgar o mérito da
destituição de Bete de Dael da presidência da comissão provisória do PR é do
juiz de 1º grau de Bezerros, Paulo Alves de Lima. Ele havia se declarado
impedido por achar que cabia ao TRE julgar a intervenção realizada pelo PR
nacional, a pedido do deputado federal e presidente estadual da legenda,
Inocêncio Oliveira, que pretendia uma coligação com o candidato o PSB local,
Severino Otávio, Branquinho, ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE). Agora,
o juiz Paulo Alves vai ter de julgar se a destituição foi um ato legal ou não
do PR.
Investigada
por suspeita de abuso de poder econômico, chegando inclusive a ser presa, Bete
de Dael presidia a comissão provisória do PR de Bezerros, efetivou os trâmites
legais para a convenção de 30 de junho e acabou indicada à reeleição. Sob o
argumento de que respondia a acusações de irregularidades, o PR estadual
conseguiu a intervenção. No TRE, o desembargador Virgínio Carneiro Leão
concedeu liminar restituindo a comissão.
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