O desembargador do Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE) Silvio de Arruda Beltrão solicitou, nesta
terça-feira (31), ao comandante da Polícia Militar que disponibilize a força policial
que se fizer necessária para impedir a realização do movimento paredista
anunciado pela Polícia Civil para as 14 horas desta quarta-feira (1º).
O Sindicato dos Policiais Civis –
Sinpol – deveria fazer concentração na frente do Instituto de Criminalística,
na Rua Odorico Mendes, de lá saindo em passeata até a sede do Governo do
Estado, que funciona, excepcionalmente, no Centro de Convenções. O
desembargador, que já havia julgado a greve ilegal, decidiu agora suspender o
movimento paredista nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer c/c
pedido de declaração incidental de ilegalidade e abusividade de movimento
grevista, proposta pelo Governo do Estado.
“À luz dos fatos trazidos à
baila, os quais são de efetiva notoriedade pública, a categoria dos policiais
civis vem paulatinamente descumprindo os termos da decisão que determinou a
suspensão da greve com imediato retorno ao trabalho”, disse o desembargador
Silvio de Arruda Beltrão.
O magistrado determinou a
proibição do movimento paredista previsto para esta quarta-feira, “na medida em
que o mesmo pode importar em grave lesão à preservação da ordem pública,
podendo, inclusive, incitar a desobediência civil e a criação de tumulto. Desde
logo, autorizo o uso da força policial, caso necessária se faça”.
Zenaide Barbosa | Ascom TJPE
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