Caríssimos Jornalistas
Velo pelo dever
legal de Vossas Senhorias em divulgar a verdade dos fatos, eis que matéria de
interesse público, que extrapola as fronteiras de Bezerros-PE e aporta na
Capital de Pernambuco. Ato que aguardo e, sinceramente, espero que seja difundido!
Esclarecemos que a
Prefeita Elizabete Maria Silva de Lima “BETE DE DAEL”, é sim candidata a
Reeleição ao cargo de Prefeita na Cidade de Bezerros-PE, apesar de está sub
júdice, goza de todos os direitos e prerrogativas de candidata a reeleição,
assim como toda a coligação que encabeça.
Nesta nota,
deixamos a linguagem jurídica para as Cortes e procuramos, em linguagem
acessível, esclarecer a população em geral, em especial aos moradores da Cidade
de Bezerros-PE, que tem diuturnamente acompanhado a jornada jurídica que
enfrenta a Candidata a reeleição BETE DE DAEL, para garantir seu direito
Constitucional de disputar as eleições vindouras.
Já não é novidade
para a imprensa do Estado, em especial para a população de Bezerros-PE, as
consecutivas vitórias jurídicas obtidas pela Prefeita candidata a reeleição, o
que indica obviamente que seu direito é bom! É legítimo!
Esperamos e
confiamos que a justiça de nosso Estado e País, mais uma vez julgue com
imparcialidade, sapiência e, especialmente, dentro da normatização legal e dos
entendimentos jurisprudenciais predominantes nas Cortes Brasileiras, sobre a
matéria litigiosa.
Desde o
conhecimento da respeitável decisão proferida pelo M.M. Juiz singular do
Município de Bezerros-PE, nossa equipe de advogados, já se debruça sob os
argumentos que fundamentaram sua decisão, e nas próximas horas estaremos dando
entrada no recurso cabível junto ao TRE-PE, com o fito de reformar a sentença
prolatada, restabelecendo a condição plena de candidata de BETE DE DAEL.
Em análise
perfuntória da decisão, observa-se que se fundamenta, entre outras questões,
nos percentuais que compõe a coligação (homem e mulher), fato que já foi
sanado, merecendo assim reforma a M.M. decisão.
Direito não é
matéria exata “matemática”, requer interpretação, apreciação e entendimento
que, por vezes, não poucas, se faz necessário a análise de um colegiado de
Magistrados, que após o deguste da celeuma, em votação, optam pelo deferimento
ou não do Direito pleiteado.
Reafirmo que no
interregno da discursão judicial à candidatura a reeleição a Prefeitura de
Bezerros –PE, resta, Sub Judice, lhe
sendo atribuído todas as prerrogativas e os direitos de disputar eleição
inerentes aos demais candidatos.
BETE DE DAEL, é
sim candidata a reeleição, assim como os Vereadores que compõe sua coligação.
Este é o teor da
nota!
Bezerros – PE, 06
de agosto de 2012.
Atenciosamente,
André Henrique
Gomes da Fonseca.
Advogado
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