segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Advogado de Bete de Dael envia carta à imprensa explicando situação eleitoral


Caríssimos Jornalistas

Velo pelo dever legal de Vossas Senhorias em divulgar a verdade dos fatos, eis que matéria de interesse público, que extrapola as fronteiras de Bezerros-PE e aporta na Capital de Pernambuco. Ato que aguardo e, sinceramente, espero que seja difundido!

Esclarecemos que a Prefeita Elizabete Maria Silva de Lima “BETE DE DAEL”, é sim candidata a Reeleição ao cargo de Prefeita na Cidade de Bezerros-PE, apesar de está sub júdice, goza de todos os direitos e prerrogativas de candidata a reeleição, assim como toda a coligação que encabeça.

Nesta nota, deixamos a linguagem jurídica para as Cortes e procuramos, em linguagem acessível, esclarecer a população em geral, em especial aos moradores da Cidade de Bezerros-PE, que tem diuturnamente acompanhado a jornada jurídica que enfrenta a Candidata a reeleição BETE DE DAEL, para garantir seu direito Constitucional de disputar as eleições vindouras.

Já não é novidade para a imprensa do Estado, em especial para a população de Bezerros-PE, as consecutivas vitórias jurídicas obtidas pela Prefeita candidata a reeleição, o que indica obviamente que seu direito é bom! É legítimo!

Esperamos e confiamos que a justiça de nosso Estado e País, mais uma vez julgue com imparcialidade, sapiência e, especialmente, dentro da normatização legal e dos entendimentos jurisprudenciais predominantes nas Cortes Brasileiras, sobre a matéria litigiosa.

Desde o conhecimento da respeitável decisão proferida pelo M.M. Juiz singular do Município de Bezerros-PE, nossa equipe de advogados, já se debruça sob os argumentos que fundamentaram sua decisão, e nas próximas horas estaremos dando entrada no recurso cabível junto ao TRE-PE, com o fito de reformar a sentença prolatada, restabelecendo a condição plena de candidata de BETE DE DAEL.

Em análise perfuntória da decisão, observa-se que se fundamenta, entre outras questões, nos percentuais que compõe a coligação (homem e mulher), fato que já foi sanado, merecendo assim reforma a M.M. decisão.

Direito não é matéria exata “matemática”, requer interpretação, apreciação e entendimento que, por vezes, não poucas, se faz necessário a análise de um colegiado de Magistrados, que após o deguste da celeuma, em votação, optam pelo deferimento ou não do Direito pleiteado.

Reafirmo que no interregno da discursão judicial à candidatura a reeleição a Prefeitura de Bezerros –PE, resta, Sub Judice,   lhe sendo atribuído todas as prerrogativas e os direitos de disputar eleição inerentes aos demais candidatos.

BETE DE DAEL, é sim candidata a reeleição, assim como os Vereadores que compõe sua coligação.

Este é o teor da nota!

Bezerros – PE, 06 de agosto de 2012.
Atenciosamente,
André Henrique Gomes da Fonseca.
Advogado

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