A
Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar em R$ 50 mil um
funcionário, após ele ser obrigado a participar de reuniões em que estavam
presentes garotas de programa. Segundo a ação, como forma de estimular as
vendas, um gerente presenteava os funcionários que batessem as metas com
encontros com garotas de programas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
divulgou nesta segunda-feira que manteve a decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR) sobre o caso.
O
autor da ação descreveu na reclamação trabalhista que chegou a ser amarrado e
obrigado a assistir a filmes pornôs. Em outra situação, uma stripper foi levada
à sua sala para se despir. Ele também relatou que os vendedores eram obrigados
a participar de festas com a presença de garotas de programa, o que seria um
incentivo para o aumento de vendas: funcionários que batiam as metas de venda
recebiam "vales garota de programa". Os fatos ocorreram mais de dez
vezes entre os anos de 2003 e 2004.
Além
disso, testemunhas afirmaram que o mesmo gerente responsável por usar as
garotas como ferramenta motivacional falava com os funcionários de forma
desrespeitosa, usando palavrões.
De
acordo com o TST, a Ambev já havia assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
no Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se "a orientar e
enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma
promover desrespeito mútuo".
No
recurso ao TST, a Ambev alegou que o valor da indenização seria desproporcional
e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo". O recurso não foi
analisado pelo TST, que manteve a decisão anterior.
A
Ambev ainda não tem um posicionamento oficial sobre o caso, de acordo com sua
assessoria de imprensa.
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