quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Novo desembargador do TRE julgará recurso de Severino contra a impugnação


O mais novo desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), Janduhy Finizola, que tomou posse ao mandato de dois anos na segunda-feira (3/9), ficará como relator do embargo declaratório (recurso) impetrado pelos advogados do ex-presidente da Câmara dos Deputados e prefeito de João Alfredo, no Agreste do Estado, Severino Cavalcanti, contra a decisão do Pleno da Corte Eleitoral que impugnou sua candidatura à reeleição.

O prefeito Severino Cavalcanti foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de deputado federal, em 2005, para fugir de provável cassação por acusação de corrupção. A Lei, de iniciativa popular, aprovada pelo Congresso Nacional, em 2010, torna inelegível quem renuncia a mandato para evitar cassação.

O desembargador Janduhy Finizola substitui o desembargador e corregedor eleitoral Carlos Damião Lessa, que concluiu o mandato e era o relator do processo de Severino Cavalcanti. Pelo regimento interno do TRE, os processos de desembargador que sai devem ser distribuídos para o mais antigo na Casa, que é o representante do TRE-5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, que declinou e defendeu a permanência com Finizola.

“O embargo não chegou ao gabinete. Assim que o receber (encontra-se na seção Judiciária), tomarei pé e farei o relatório”, assegurou celeridade o novo desembargador, em entrevista ao JC nesta terça-feira (4). Leia, abaixo, outras decisões da Justiça Eleitoral:

GERALDO JULIO GANHA UMA CONTRA ESTEVES JACINTO

O juiz da Propaganda Eleitoral do Recife, Gabriel Cavalcanti Filho, concedeu liminar a representação da coligação Frente Popular contra o candidato a prefeito Esteves Jacinto e o PRTB, determinando a suspensão das inserções de Jacinto - com críticas ao candidato Geraldo Julio - veiculadas em TV no dia 2 deste mês, que utilizam gravações externas. Resolução do TSE define como gravação externa toda e qualquer imagem gravada fora de estúdio. A Lei da Propaganda (nº 9.504/97, artigo 51) diz que apenas o guia eleitoral pode apresentar gravação externa. A multa é de R$ 500,00, por dia, em caso de desobediência.


NEGADO DIREITO DE RESPOSTA AO SOCIALISTA


Em outra decisão, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Recife, Adriano Mariano, negou direito de resposta ao candidato Geraldo Julio e a Frente Popular, em representação contra o candidato Humberto Costa (PT) e a coligação Para o Recife Seguir Mudando, na qual acusavam inserções petistas do dia 2 deste mês de “injúria, difamação e inverdades” contra o socialista. O texto dizia: “Em pleno século 21, você fica sabendo de tudo em tempo real. Será possível que, na sua própria cidade, uma pessoa de quem você nunca ouviu falar, seja responsável por tudo de bom que acontece em Pernambuco? Não se deixe enganar. Acredite em quem você realmente conhece”.

Na argumentação, o juiz diz que não vislumbrou pressupostos para uma liminar, e estabeleceu 48 horas para os acusados apresentarem defesa. Na análise do juiz, “o texto constitui-se típico debate oposicionista, elemento salutar à democracia”.

GERALDO PERDE RECURSO CONTRA DANIEL

Os juízes da Propaganda do Recife estão dispostos a deixar o debate político e o contraditório ocorrerem no guia eleitoral deste ano. Estão negando todos os pedidos de suspensão de guia, inserções (que não utilizem imagens externas) e de direito de resposta que não sejam motivados por injúria, calúnia, difamação e inverdade. Nesta terça-feira (4), também, o juiz Gabriel Cavalcanti Filho negou liminar a Geraldo Julio e Frente Popular contra Daniel Coelho (PSDB)/Coligação Renova Recife, em representação que pedia a suspensão de inserções de TV do tucano veiculadas no dia 1 passado.

A alegação da Frente é que Daniel utilizou recursos eletrônicos para montagem,truncagem e efeitos especiais, com a finalidade de ridicularizar Geraldo Julio. O texto dizia: “Há quatro anos, o PT e o governador apostaram as suas fichas em um candidato que ninguém tinha ouvido falar. Deu no que deu. Agora, eles querem fazer a mesma coisa. Quem perde é o Recife e quem paga a conta é você. Está na hora de mudar para Daniel”. O juiz considerou que “o homem público está exposto a críticas” e que a peça não denegriu nem ridicularizou o candidato.

Curiosamente, o próprio Daniel Coelho informou que mandou retirar a inserção do ar (leia na edição desta terça do Jornal do Commercio).

CANDIDATO DO PSD CONFIRMADO EM FREI MIGUELINHO

O candidato do PSD à Prefeitura de Frei Miguelinho, no Agreste do Estado, Luis Severino da Silva, teve sua situação regularizada na Justiça Eleitoral e está completamente apto a concorrer no pleito deste ano. O município era um dos que corriam o risco de ter eleições com apenas um candidato por complicações judiciais nos registros.

Luis Severino tinha sido acusado pelo PTC, adversário nessas eleições, de ser "ficha suja", mas foi considerado apto em primeira instância, com recurso do partido indeferido no TRE.

Jornal do Commercio

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