O mais novo desembargador
eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), Janduhy Finizola, que tomou
posse ao mandato de dois anos na segunda-feira (3/9), ficará como relator do
embargo declaratório (recurso) impetrado pelos advogados do ex-presidente da
Câmara dos Deputados e prefeito de João Alfredo, no Agreste do Estado, Severino
Cavalcanti, contra a decisão do Pleno da Corte Eleitoral que impugnou sua
candidatura à reeleição.
O prefeito Severino Cavalcanti
foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de deputado
federal, em 2005, para fugir de provável cassação por acusação de corrupção. A
Lei, de iniciativa popular, aprovada pelo Congresso Nacional, em 2010, torna
inelegível quem renuncia a mandato para evitar cassação.
O desembargador Janduhy Finizola
substitui o desembargador e corregedor eleitoral Carlos Damião Lessa, que
concluiu o mandato e era o relator do processo de Severino Cavalcanti. Pelo
regimento interno do TRE, os processos de desembargador que sai devem ser distribuídos
para o mais antigo na Casa, que é o representante do TRE-5ª Região,
desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, que declinou e defendeu a
permanência com Finizola.
“O embargo não chegou ao
gabinete. Assim que o receber (encontra-se na seção Judiciária), tomarei pé e
farei o relatório”, assegurou celeridade o novo desembargador, em entrevista ao
JC nesta terça-feira (4). Leia, abaixo, outras decisões da Justiça Eleitoral:
GERALDO JULIO GANHA UMA CONTRA
ESTEVES JACINTO
O juiz da Propaganda Eleitoral do
Recife, Gabriel Cavalcanti Filho, concedeu liminar a representação da coligação
Frente Popular contra o candidato a prefeito Esteves Jacinto e o PRTB,
determinando a suspensão das inserções de Jacinto - com críticas ao candidato
Geraldo Julio - veiculadas em TV no dia 2 deste mês, que utilizam gravações
externas. Resolução do TSE define como gravação externa toda e qualquer imagem
gravada fora de estúdio. A Lei da Propaganda (nº 9.504/97, artigo 51) diz que
apenas o guia eleitoral pode apresentar gravação externa. A multa é de R$
500,00, por dia, em caso de desobediência.
NEGADO DIREITO DE RESPOSTA AO
SOCIALISTA
Em outra decisão, o juiz auxiliar
da Propaganda Eleitoral do Recife, Adriano Mariano, negou direito de resposta
ao candidato Geraldo Julio e a Frente Popular, em representação contra o
candidato Humberto Costa (PT) e a coligação Para o Recife Seguir Mudando, na
qual acusavam inserções petistas do dia 2 deste mês de “injúria, difamação e
inverdades” contra o socialista. O texto dizia: “Em pleno século 21, você fica
sabendo de tudo em tempo real. Será possível que, na sua própria cidade, uma
pessoa de quem você nunca ouviu falar, seja responsável por tudo de bom que
acontece em Pernambuco? Não se deixe enganar. Acredite em quem você realmente conhece”.
Na argumentação, o juiz diz que
não vislumbrou pressupostos para uma liminar, e estabeleceu 48 horas para os
acusados apresentarem defesa. Na análise do juiz, “o texto constitui-se típico
debate oposicionista, elemento salutar à democracia”.
GERALDO PERDE RECURSO CONTRA
DANIEL
Os juízes da Propaganda do Recife
estão dispostos a deixar o debate político e o contraditório ocorrerem no guia
eleitoral deste ano. Estão negando todos os pedidos de suspensão de guia,
inserções (que não utilizem imagens externas) e de direito de resposta que não
sejam motivados por injúria, calúnia, difamação e inverdade. Nesta terça-feira
(4), também, o juiz Gabriel Cavalcanti Filho negou liminar a Geraldo Julio e
Frente Popular contra Daniel Coelho (PSDB)/Coligação Renova Recife, em
representação que pedia a suspensão de inserções de TV do tucano veiculadas no
dia 1 passado.
A alegação da Frente é que Daniel
utilizou recursos eletrônicos para montagem,truncagem e efeitos especiais, com
a finalidade de ridicularizar Geraldo Julio. O texto dizia: “Há quatro anos, o
PT e o governador apostaram as suas fichas em um candidato que ninguém tinha
ouvido falar. Deu no que deu. Agora, eles querem fazer a mesma coisa. Quem
perde é o Recife e quem paga a conta é você. Está na hora de mudar para
Daniel”. O juiz considerou que “o homem público está exposto a críticas” e que
a peça não denegriu nem ridicularizou o candidato.
Curiosamente, o próprio Daniel
Coelho informou que mandou retirar a inserção do ar (leia na edição desta terça
do Jornal do Commercio).
CANDIDATO DO PSD CONFIRMADO EM
FREI MIGUELINHO
O candidato do PSD à Prefeitura
de Frei Miguelinho, no Agreste do Estado, Luis Severino da Silva, teve sua
situação regularizada na Justiça Eleitoral e está completamente apto a
concorrer no pleito deste ano. O município era um dos que corriam o risco de ter
eleições com apenas um candidato por complicações judiciais nos registros.
Luis Severino tinha sido acusado
pelo PTC, adversário nessas eleições, de ser "ficha suja", mas foi
considerado apto em primeira instância, com recurso do partido indeferido no TRE.
Jornal do Commercio
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