Do
Blog da Folha
A
partir desta terça-feira (02), até a próxima terça-feira (9), está proibida a
prisão ou detenção de eleitores. No entanto, há exceções em casos de flagrante
delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a
salvo-conduto. A norma está na legislação eleitoral e vigora a cinco dias das
eleições municipais, quando cerca de 140 milhões de pessoas deverão ir às urnas
para escolher prefeito e vereador.
A
quinta-feira (4) é o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e
comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir
salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que
ponha em risco sua liberdade de votar.
Este
também é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas
emissoras de rádio e televisão, assim como reuniões públicas, a realização de
comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização.
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