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Em resolução publicada hoje (29)
no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
estabelece que a fiscalização do uso de álcool pelos motoristas ou de
substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser feita pelas
autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro". A
Resolução 432 inclui os procedimentos de fiscalização.
De acordo com a medida – em vigor
desde dezembro de 2012 –, a alteração da capacidade psicomotora do motorista
será confirmada pelo agente fiscalizador
por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos: exame de sangue, exames
realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de
trânsito competente e teste do bafômetro, entre outros.
A confirmação do estado alterado
do condutor poderá ser feita também por prova testemunhal do fiscalizador.
Entretanto, a resolução determina que o teste do bafômetro deve ser a
prioridade dos fiscais. Além disso, se houver comprovação de embriaguez pelo
bafômetro ou encaminhamento do condutor para a realização de exame de sangue,
não será necessário aguardar o resultado dos exames para a autuação
administrativa, com multa de quase R$ 2 mil.
Agência Brasil
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