O procurador-geral de Justiça,
Aguinaldo Fenelon, emitiu recomendação a todos os promotores do Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) com atuação na Defesa da Infância e da Juventude
para que solicitem da administração municipal de suas comarcas informações
sobre o estado dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos de Direitos da Criança e
Adolescente. Os dados devem indicar a situação de funcionamento, sobre recursos
humanos, materiais e datas de reuniões, ou referentes à instalação, para
aqueles em fase de implementação.
De acordo com a recomendação,
todos os dados obtidos devem ser encaminhados ao Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAOPIJ) no prazo de 60 dias.
A partir daí, cabe ao CAOPIJ registrar as informações e, em seguida, enviá-las
à Procuradoria-Geral de Justiça. O procurador-geral ainda indica que nas
cidades desprovidas de conselhos, os promotores tomem as providências
necessárias para a implementação e funcionamento.
Os representantes do MPPE no
Estado também foram alertados à adotar as medidas judiciais necessárias para
que o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares seja realizado
segundo a Lei 12.696. A legislação determina que cada conselho seja composto
por cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos,
sendo permitida uma recondução mediante novo processo de escolha.
Portal do MPPE
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