A Prefeitura da Vitória de Santo
Antão, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte e o Ministério
Público divulgaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o carnaval
2013. Pelo quinto ano consecutivo, entidades públicas e privadas se reuniram
para discutir os termos do documento que elenca permissões, proibições e
atribuições às entidades envolvidas com as festividades de Momo.
Além de terem sido mantidos
praticamente todos os tópicos do TAC do carnaval anterior, a exemplo das 3
horas da manhã como horário de encerramento da festa, o termo deste ano trás
novas exigências e atribuições como a proibição aos clubes de soltarem fogos em
locais públicos durante as concentrações; a proibição ao uso de mesas e
cadeiras pelos barraqueiros e gasoseiros cadastrados para festa, e outros. As
novidades devem-se ao aumento dos cuidados por parte de entidades como o Corpo
de Bombeiros e o Ministério Público baseados na recente tragédia em Santa Maria
(RS) dias atrás.
Confira abaixo o TAC 2013 na
íntegra.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
CONSIDERANDO a solicitação da
PREFEITURA LOCAL, através da sua Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte, no
sentido de auxílio do Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da
Promotoria de Justiça local, para fins de estabelecer normas de disciplinamento
para os festejos carnavalescos, colimando resguardar a segurança do cidadão
vitoriense, bem como o bom transcorrer das festividades;
CONSIDERANDO que as informações
do Comando do 21° BPM, no sentido do crescente número de crimes,
particularmente no período noturno e a preocupação daquele Comando, no sentido
de se guardar a segurança do cidadão e do folião no período carnavalesco nesta
cidade;
CONSIDERANDO a expressa
demonstração do interesse dos COMPROMISSÁRIOS em pactuar o que se segue.
RESOLVEM AS PARTES SIGNATÁRIAS
CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NOS SEGUINTES TERMOS:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o
disciplinamento e execução de medidas necessárias a boa realização das
festividades carnavalescas da cidade da Vitória de Santo Antão/ PE, no ano de
2013, colimando, acima de tudo, resguardar a segurança do cidadão e do folião
vitoriense.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
A PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA
DE SANTO ANTÃO:
1) No trajeto do CIRCUITO CARNAVAL, serão instalados banheiros químicos
nos pontos indicados no roteiro em anexo;
2) Contratação de Serviços de
Segurança com empresa terceirizada para atuar nas barreiras (instaladas em
pontos estratégicos) do Circuito do Carnaval;
3) Bloqueio de ruas de acesso ao
CIRCUITO DO CARNAVAL, impedindo assim acesso de veículos que venham a por em
risco a segurança do folião e de qualquer cidadão que transite nos locais
destinados aos festejos do carnaval;
4) Cadastramento prévio de
moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais dos logradores
Integrantes de CIRCUITO DO CARNAVAL, para fins de identificação de seus veículos
através de ADESIVO DE LIVRE ACESSO, fornecido pela prefeitura local,
estabelecendo horário específico que poderão transitar, SALVO CASOS DE
URGÊNCIA;
5)Prévio cadastramento de
barraqueiros e gasoseiros maiores de idade, que serão identificados através de
batas fornecidas pela Prefeitura local. Somente podendo comercializar bebidas
em vasilhames plásticos ou latas, transportados em CAIXAS DE ISOPOR.
Os carros de mão poderão ser
utilizados para abastecer os pontos de venda, devendo ser retirados logo após o
abastecimento. Quando estiverem acompanhando os desfiles, deverão permanecer
atrás das agremiações;
6) Cadastramento de “flanelinhas”
maiores de idade para os locais previamente destinados ao estacionamento de
veículos;
7) Padronização de barracas de
venda de bebidas e gêneros alimentícios;
8) Afixação de pontos para trocas
de garrafas de vidro por garrafas plásticas fornecidas pela Prefeitura Local.
Bem como, afixação de coletores de garrafas de vidro, em pontos da cidade;
9) Fornecimento de local
apropriado para instalação de Posto de Comando (Ponto de apoio)
PMPE e do Corpo de Bombeiros – qual seja, SETOR PSICOLÓGICO DA
SECRETARIA DE SAÚDE (Antiga SUCAM);
10) Fornecimento de alimentação
(ALMOÇO E JANTAR) para o policiamento da PMPE, guarda municipal, policiais
civis da seccional e da 61” Circunscrição e do Corpo de Bombeiros, do dia (08
de fevereiro ao dia 12 de fevereiro (QUARTA-FEIRA DE CINZA), evitando assim que
haja deslocamento desnecessário, desguarnecendo os locais onde ocorrem os
eventos carnavalescos. Devendo o Comando do 21° BPM, Comando da Guarda, Comando
do Corpo de Bombeiros e as autoridades policiais civis fornecerem, com
antecedência, o quantitativo de policiais militares, bombeiros, guardas
municipais e policiais civis que realizarão as refeições;
11) Nos polos carnavalescos, no
total de 04 (quatro), situados na Praça da Matriz, Praça Duque de Caxias,
distrito de Pirituba e bairro do Cajá, instalação de tendas para serem
utilizadas como ponto de apoio para a PMPE;
12) Fenecimento de material necessário
para lacrar objetos irregulares, apreendidos pela guarda municipal;
13) Impedir o uso de mesas e
cadeiras pelos barraqueiros cadastrados, permitindo o livre trânsito das
pessoas nas vias públicas (ruas, praças e logradouros) durante os festejos do
carnaval;
14) Fornecimento de equipe para
fiscalização prévia dos itens de segurança dos trios, no local de passagem de
som;
15) Atendendo o Decreto
Federal 5296/04, que regulamenta a
acessibilidade das pessoas com deficiência, disponibilizar espaço reservado para
as pessoas com deficiência, na Praça Dom Luiz de Brito (Praça da Matriz), com
instalação de banheiros químicos acessíveis e espaço específico para troca de
cateter;
16) Exigência das empresas
responsáveis pela montagem dos palcos e camarotes, da ART (ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA) E ATESTADO DE REGULARIDADE/CBMPE;
17) Exigência dos responsáveis
pelos trios elétricos da apresentação do AR (ATESTADO DE REGULARIDADE) DO
CBMPE, bem como laudo técnico expedido por oficina especializada atestando
revisão nos freios do veículo;
18) Fornecimento de ambulâncias,
sendo uma avançada, para o pronto atendimento de urgência médica;
19) Capacitação prévia
(orientações de manipulação, higienização de alimentos, etc.), através da
Vigilância Sanitária, dos ambulantes e barraqueiros cadastrados pela Preferira
local;
20) Distribuição de Hipoclorito
de Sódio para desinfecção de alimentos e utensílio utilizados por comerciantes
de gêneros alimentícios durante o período carnavalesco;
21) Fiscalização por agentes da
Vigilância Sanitária, da qualidade dos alimentos comercializados durante os
festejos carnavalescos;
22) Fornecimento, através da
GUARDA MUNICIPAL, de dois guardas municipais para acompanhamento dos agentes da
vigilância sanitária quando das Fiscalizações inspeções em lanchonetes,
restaurantes, hotéis, pousada, motéis, comércio informal (ambulantes e
barraqueiros);
23) Fiscalização, através da
GUARDA MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS e da AGÊNCIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CONTROLE DE TRÁFEGO, do cumprimento dos itens
estabelecidos no presente TAC (apreensão de carros de mão, mesas e cadeiras
fora do número permitido, carros sem adesivos na área do CIRCUITO DO CARNAVAL,
venda de bebida em vasilhames de vidros, utilização de copos de vidro), com
apreensão de todo e qualquer material ilegal ou irregular.
Devendo ser lavrado Boletim
Circunstanciado de Ocorrência, pela Guarda Municipal, historiando,
resumidamente os motivos da apreensão com via para o proprietário/responsável
pelo material apreendido. Lacrando-se e identificando-se o referido material
apreendido, conduzindo o mesmo a sede da Secretaria de Segurança do Cidadão,
onde será, se for o caso, liberado após as festividades, mediante apresentação
de documentação necessária;
25) Encaminhar via do Boletim ao
Ministério Público, para fins de controle;
26) Fiscalização e reboque dos
veículos sem autorização, que se encontrarem dentro do Circuito do Carnaval.
Devendo os referidos veículos serem levados ao pátio da garagem da Prefeitura,
onde serão liberados, imediatamente aos seus proprietários, mediante
apresentação de documentação de veículo e do motorista para a condução do
veiculo;
27) Fiscalização e apreensão de
garrafas e copos de vidro, ATRAVÉS DA GUARDA MUNICIPAL, que venham a ser
utilizados em desacordo com a Recomendação Conjunta n° 001/10 do MPPE, pelo
comércio formal ou informal Solicitando, quando necessário, apoio a PMPE;
28) Fiscalização e apreensão de
mesas e cadeiras em quantidade superior ou fora dos estabelecidos pela
Prefeitura local;
29) Presença da coordenadoria de
defesa civil do município nas vistorias dos trios, palcos e carros alegóricos,
dentre outros, juntamente com o grupamento do Corpo de Bombeiros;
30) Estruturação física do local
destinado a instalação do Posto de Comando, ficando a área ao redor do prédio
de livre acesso, facilitando a circulação de viaturas policiais, do corpo de
bombeiros e ambulâncias;
3l) Fornecimento pela Secretaria
de Obras de veículo e pessoal de apoio a GUARDA MUNICIPAL, para fins de
transporte de possíveis materiais apreendidos;
32) Fornecimento de carro guincho
para possível reboque de veículos não cadastrados, dentro da área do CIRCUITO
DO CARNAVAL;
33) Responsabilidade pela
incineração imediata de todo e qualquer material perecível apreendido peia
Guarda Municipal, com laudo da Vigilância Sanitária, considerado inadequado
para o consumo humano;
34) Notificar companhias de
energia elétrica, telefonia ou internet e estabelecimentos comerciais, que
estiverem utilizando fiações cruzando vias no trajeto de trios elétricos e
carros alegóricos, numa altura mínima que não permita a passagem dos referidos
veículos com segurança para foliões e transeuntes, para que retirem ou elevem
tais fios;
35) Divulgação do presente TAC,
através de panfletos e campanhas de conscientização prévia da população.
DAS AGREMIAÇÕES:
1) Toda agremiação carnavalesca
deverá fornecer a Secretaria de Turismo e Comando do 21° BPM, a quantidade e
identificação do pessoal contratado para serviços de CORDEIROS e “SEGURANÇA
INTERNA” dos blocos, devendo os mesmos serem identificados através de crachás.
Sendo proibida a contratação de menores de idade para a realização de tais
serviços;
2) Cada agremiação carnavalesca
indicará, previamente, a Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes e ao Comando
do 21° BPM, o nome de responsável apto para responder pela agremiação, durante
os festejos carnavalescos;
3) Os trios elétricos não poderão
proceder a “passagem de som no local da concentração do CIRCUITO DO CARNAVAL,
devendo fazê-lo, meia hora antes, no local indicado pela já mencionada
secretaria;
5) Os responsáveis pelos trios
elétricos deverão apresentar, antes da entrada no Circuito da Folia, do AR
(ATESTADO DE REGULARIDADE) DO CBMPE e da COMDEC.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS
INTERVENIENTES
Ao Comando do 21° BPM – BATALHÃO MONTE DAS
TABOCAS, caberá:
1) Apoio a Guarda Municipal,
quando acionado;
2) Instalação de plataformas em
locais estratégicos, a critério do 21° BPM;
3) Fiscalização do horário
estabelecido neste TAC, para fins dos festejos carnavalescos públicos nesta
cidade;
4) Fiscalização do volume de sons
e ruídos emitidos em desacordo com o que estabelece o artigo 15 da Lei n°
12.720/95, primordialmente, após o horário estabelecido neste TAC, com
apreensão do objeto emissor do som ou ruídos, encaminhando o autor da conduta
infracional a delegacia de polícia para fins de lavratura de TCO, por
infringência ao artigo 42, inciso da Lei de Contravenções Penais;
5) lançar um policial no setor de
monitoramento, munido de HT, durante a realização do evento, nos horários de
maior movimento;
Ao Comando do 1° GRUPAMENTO DO
BOMBEIRO caberá:
1) Indicação dos locais
apropriados para instalação dos extintores de incêndio cedidos pela Prefeitura;
2) Fiscalização e prevenção de
incêndio, nos dias dos eventos;
3) Lançar um bombeiro, nos palcos
principais dos shows;
4) Orientação e fiscalização dos barraqueiros;
5) Fiscalização dos palcos e
trios elétricos.
DA CLÁUSULA QUARTA: OUTRAS
DELIBERAÇÕES:
1) Fica estabelecido o horário
das 03 (TRÊS) HORAS DA MANHA PARA OS FINS DE QUALQUER FESTIVIDADE CARNAVALESCA
PÚBLICA (BLOCOS, AGREMIAÇÕES, TRIOS ELÉTRICOS, FESTIVIDADES EM CLUBES, ETC.).
HORÁRIO TAMBÉM ESTENDIDO PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
COMO BARRACAS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES;
2) Fica proibida a instalação de
barracas para comércio ambulante no entorno do prédio que servirá de posto de
Comando da PMPE, Bombeiros e SAMU, a fim de facilitar ai circulação de viaturas
e ambulâncias;
3) Gêneros alimentícios
apreendidos pela Vigilância Sanitária que estejam irregulares, mas de bom
estado para consumo humano será doado a AMA (Associação Maria Amélia) e a CASA
DOS POBRES, ambos situados nesta cidade; e os que não se encontrarem em
condições de consumo, serão encaminhados ao aterro sanitário local, para
imediata incineração.
OS COMPROMISSÁRIOS se obrigam, a
contar da celebração do presente Termo, a tomar todas as providências
necessárias para a concretização dos Itens acima elencados.
DA CLÁUSULA QUINTA: DO
DESCUMPRIMENTO
1) O descumprimento das
obrigações estabelecidas na presente Termo de Ajustamento n de Conduta por
parte dos compromissários, acarretará pagamento de multa diária no valor de 04
(QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES, destinados a instituições públicas de apoio
a Criança e ao Adolescente, existentes nesta Cidade, com cobrança através de
ação própria, elegendo-se O foro da Comarca da Vitória dó Santo Antão como
competente para conhecer de qualquer ação imposta, independentemente das demais
sanções pertinentes.
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