segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Prefeitura da Vitória e Ministério Público divulgam o TAC para o carnaval 2013



A Prefeitura da Vitória de Santo Antão, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte e o Ministério Público divulgaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o carnaval 2013. Pelo quinto ano consecutivo, entidades públicas e privadas se reuniram para discutir os termos do documento que elenca permissões, proibições e atribuições às entidades envolvidas com as festividades de Momo.


Além de terem sido mantidos praticamente todos os tópicos do TAC do carnaval anterior, a exemplo das 3 horas da manhã como horário de encerramento da festa, o termo deste ano trás novas exigências e atribuições como a proibição aos clubes de soltarem fogos em locais públicos durante as concentrações; a proibição ao uso de mesas e cadeiras pelos barraqueiros e gasoseiros cadastrados para festa, e outros. As novidades devem-se ao aumento dos cuidados por parte de entidades como o Corpo de Bombeiros e o Ministério Público baseados na recente tragédia em Santa Maria (RS) dias atrás.

Confira abaixo o TAC 2013 na íntegra.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Pele presente instrumento, de um Iado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2° Promotoria Criminal da Comarca da Vitória de Santo Antão, neste ato representada pela Promotora de Justiça, a bela. JOANA CAVALCANTI DE LIMA MUNIZ, 2” Promotora de Justiça Criminal, e do outro A PREFEITURA do MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, através dos representantes das suas secretarias abaixo nominadas, agora denominados COMPROMISSÁRIOS, com interveniência do Comando do 21° BPM, através do seu comandante, e Tenente coronel  PMPE ANTÔNIO JOSE BATISTA; do 1° Grupamento do Corpo de Bombeiros, através de seu comandante Tenente Coronel MANOEL ELIZIO BACELAR FILHO; da 12ª DESEC, através da delegada, DANUBIA FABIANA SILVÁ DE ANDRADE; da 61ª Circunscrição de Polícia, através do Delegado, Dr. ARIOSTO ESTEVES; da Guarda Municipal da Vitória de Santo Antão, através do Cap. JAIRO GOMES; de representantes do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), e do Conselho Tutelar da Vitória de Santo Antão;
CONSIDERANDO a solicitação da PREFEITURA LOCAL, através da sua Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte, no sentido de auxílio do Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria de Justiça local, para fins de estabelecer normas de disciplinamento para os festejos carnavalescos, colimando resguardar a segurança do cidadão vitoriense, bem como o bom transcorrer das festividades;

CONSIDERANDO que as informações do Comando do 21° BPM, no sentido do crescente número de crimes, particularmente no período noturno e a preocupação daquele Comando, no sentido de se guardar a segurança do cidadão e do folião no período carnavalesco nesta cidade;
CONSIDERANDO a expressa demonstração do interesse dos COMPROMISSÁRIOS em pactuar o que se segue.

RESOLVEM AS PARTES SIGNATÁRIAS CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NOS SEGUINTES TERMOS:

CLÁUSULA PRIMEIRA:  DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o disciplinamento e execução de medidas necessárias a boa realização das festividades carnavalescas da cidade da Vitória de Santo Antão/ PE, no ano de 2013, colimando, acima de tudo, resguardar a segurança do cidadão e do folião vitoriense.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO:

1) No trajeto do CIRCUITO  CARNAVAL, serão instalados banheiros químicos nos pontos indicados no roteiro em anexo;

2) Contratação de Serviços de Segurança com empresa terceirizada para atuar nas barreiras (instaladas em pontos estratégicos) do Circuito do Carnaval;

3) Bloqueio de ruas de acesso ao CIRCUITO DO CARNAVAL, impedindo assim acesso de veículos que venham a por em risco a segurança do folião e de qualquer cidadão que transite nos locais destinados aos festejos do carnaval;

4) Cadastramento prévio de moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais dos logradores Integrantes de CIRCUITO DO CARNAVAL, para fins de identificação de seus veículos através de ADESIVO DE LIVRE ACESSO, fornecido pela prefeitura local, estabelecendo horário específico que poderão transitar, SALVO CASOS DE URGÊNCIA;

5)Prévio cadastramento de barraqueiros e gasoseiros maiores de idade, que serão identificados através de batas fornecidas pela Prefeitura local. Somente podendo comercializar bebidas em vasilhames plásticos ou latas, transportados em CAIXAS DE ISOPOR.
Os carros de mão poderão ser utilizados para abastecer os pontos de venda, devendo ser retirados logo após o abastecimento. Quando estiverem acompanhando os desfiles, deverão permanecer atrás das agremiações;

6) Cadastramento de “flanelinhas” maiores de idade para os locais previamente destinados ao estacionamento de veículos;

7) Padronização de barracas de venda de bebidas e gêneros alimentícios;

8) Afixação de pontos para trocas de garrafas de vidro por garrafas plásticas fornecidas pela Prefeitura Local. Bem como, afixação de coletores de garrafas de vidro, em pontos da cidade;

9) Fornecimento de local apropriado para instalação de Posto de Comando (Ponto de  apoio)  PMPE e do Corpo de Bombeiros – qual seja, SETOR PSICOLÓGICO DA SECRETARIA DE SAÚDE (Antiga SUCAM);

10) Fornecimento de alimentação (ALMOÇO E JANTAR) para o policiamento da PMPE, guarda municipal, policiais civis da seccional e da 61” Circunscrição e do Corpo de Bombeiros, do dia (08 de fevereiro ao dia 12 de fevereiro (QUARTA-FEIRA DE CINZA), evitando assim que haja deslocamento desnecessário, desguarnecendo os locais onde ocorrem os eventos carnavalescos. Devendo o Comando do 21° BPM, Comando da Guarda, Comando do Corpo de Bombeiros e as autoridades policiais civis fornecerem, com antecedência, o quantitativo de policiais militares, bombeiros, guardas municipais e policiais civis que realizarão as refeições;

11) Nos polos carnavalescos, no total de 04 (quatro), situados na Praça da Matriz, Praça Duque de Caxias, distrito de Pirituba e bairro do Cajá, instalação de tendas para serem utilizadas como ponto de apoio para a PMPE;

12) Fenecimento de material necessário para lacrar objetos irregulares, apreendidos pela guarda municipal;

13) Impedir o uso de mesas e cadeiras pelos barraqueiros cadastrados, permitindo o livre trânsito das pessoas nas vias públicas (ruas, praças e logradouros) durante os festejos do carnaval;

14) Fornecimento de equipe para fiscalização prévia dos itens de segurança dos trios, no local de passagem de som;

15) Atendendo o Decreto Federal  5296/04, que regulamenta a acessibilidade das pessoas com deficiência, disponibilizar espaço reservado para as pessoas com deficiência, na Praça Dom Luiz de Brito (Praça da Matriz), com instalação de banheiros químicos acessíveis e espaço específico para troca de cateter;

16) Exigência das empresas responsáveis pela montagem dos palcos e camarotes, da ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) E ATESTADO DE REGULARIDADE/CBMPE;

17) Exigência dos responsáveis pelos trios elétricos da apresentação do AR (ATESTADO DE REGULARIDADE) DO CBMPE, bem como laudo técnico expedido por oficina especializada atestando revisão nos freios do veículo;

18) Fornecimento de ambulâncias, sendo uma avançada, para o pronto atendimento de urgência médica;

19) Capacitação prévia (orientações de manipulação, higienização de alimentos, etc.), através da Vigilância Sanitária, dos ambulantes e barraqueiros cadastrados pela Preferira local;

20) Distribuição de Hipoclorito de Sódio para desinfecção de alimentos e utensílio utilizados por comerciantes de gêneros alimentícios durante o período carnavalesco;

21) Fiscalização por agentes da Vigilância Sanitária, da qualidade dos alimentos comercializados durante os festejos carnavalescos;

22) Fornecimento, através da GUARDA MUNICIPAL, de dois guardas municipais para acompanhamento dos agentes da vigilância sanitária quando das Fiscalizações inspeções em lanchonetes, restaurantes, hotéis, pousada, motéis, comércio informal (ambulantes e barraqueiros);

23) Fiscalização, através da GUARDA MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS e da AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CONTROLE DE TRÁFEGO, do cumprimento dos itens estabelecidos no presente TAC (apreensão de carros de mão, mesas e cadeiras fora do número permitido, carros sem adesivos na área do CIRCUITO DO CARNAVAL, venda de bebida em vasilhames de vidros, utilização de copos de vidro), com apreensão de todo e qualquer material ilegal ou irregular.
Devendo ser lavrado Boletim Circunstanciado de Ocorrência, pela Guarda Municipal, historiando, resumidamente os motivos da apreensão com via para o proprietário/responsável pelo material apreendido. Lacrando-se e identificando-se o referido material apreendido, conduzindo o mesmo a sede da Secretaria de Segurança do Cidadão, onde será, se for o caso, liberado após as festividades, mediante apresentação de documentação necessária;

25) Encaminhar via do Boletim ao Ministério Público, para fins de controle;

26) Fiscalização e reboque dos veículos sem autorização, que se encontrarem dentro do Circuito do Carnaval. Devendo os referidos veículos serem levados ao pátio da garagem da Prefeitura, onde serão liberados, imediatamente aos seus proprietários, mediante apresentação de documentação de veículo e do motorista para a condução do veiculo;

27) Fiscalização e apreensão de garrafas e copos de vidro, ATRAVÉS DA GUARDA MUNICIPAL, que venham a ser utilizados em desacordo com a Recomendação Conjunta n° 001/10 do MPPE, pelo comércio formal ou informal Solicitando, quando necessário, apoio a PMPE;

28) Fiscalização e apreensão de mesas e cadeiras em quantidade superior ou fora dos estabelecidos pela Prefeitura local;

29) Presença da coordenadoria de defesa civil do município nas vistorias dos trios, palcos e carros alegóricos, dentre outros, juntamente com o grupamento do Corpo de Bombeiros;

30) Estruturação física do local destinado a instalação do Posto de Comando, ficando a área ao redor do prédio de livre acesso, facilitando a circulação de viaturas policiais, do corpo de bombeiros e ambulâncias;

3l) Fornecimento pela Secretaria de Obras de veículo e pessoal de apoio a GUARDA MUNICIPAL, para fins de transporte de possíveis materiais apreendidos;

32) Fornecimento de carro guincho para possível reboque de veículos não cadastrados, dentro da área do CIRCUITO DO CARNAVAL;

33) Responsabilidade pela incineração imediata de todo e qualquer material perecível apreendido peia Guarda Municipal, com laudo da Vigilância Sanitária, considerado inadequado para o consumo humano;

34) Notificar companhias de energia elétrica, telefonia ou internet e estabelecimentos comerciais, que estiverem utilizando fiações cruzando vias no trajeto de trios elétricos e carros alegóricos, numa altura mínima que não permita a passagem dos referidos veículos com segurança para foliões e transeuntes, para que retirem ou elevem tais fios;

35) Divulgação do presente TAC, através de panfletos e campanhas de conscientização prévia da população.

DAS AGREMIAÇÕES:
1) Toda agremiação carnavalesca deverá fornecer a Secretaria de Turismo e Comando do 21° BPM, a quantidade e identificação do pessoal contratado para serviços de CORDEIROS e “SEGURANÇA INTERNA” dos blocos, devendo os mesmos serem identificados através de crachás. Sendo proibida a contratação de menores de idade para a realização de tais serviços;

2) Cada agremiação carnavalesca indicará, previamente, a Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes e ao Comando do 21° BPM, o nome de responsável apto para responder pela agremiação, durante os festejos carnavalescos;

3) Os trios elétricos não poderão proceder a “passagem de som no local da concentração do CIRCUITO DO CARNAVAL, devendo fazê-lo, meia hora antes, no local indicado pela já mencionada secretaria;

5) Os responsáveis pelos trios elétricos deverão apresentar, antes da entrada no Circuito da Folia, do AR (ATESTADO DE REGULARIDADE) DO CBMPE e da COMDEC.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS INTERVENIENTES

 Ao Comando do 21° BPM – BATALHÃO MONTE DAS TABOCAS, caberá:

1) Apoio a Guarda Municipal, quando acionado;

2) Instalação de plataformas em locais estratégicos, a critério do 21° BPM;

3) Fiscalização do horário estabelecido neste TAC, para fins dos festejos carnavalescos públicos nesta cidade;

4) Fiscalização do volume de sons e ruídos emitidos em desacordo com o que estabelece o artigo 15 da Lei n° 12.720/95, primordialmente, após o horário estabelecido neste TAC, com apreensão do objeto emissor do som ou ruídos, encaminhando o autor da conduta infracional a delegacia de polícia para fins de lavratura de TCO, por infringência ao artigo 42, inciso da Lei de Contravenções Penais;

5) lançar um policial no setor de monitoramento, munido de HT, durante a realização do evento, nos horários de maior movimento;

Ao Comando do 1° GRUPAMENTO DO BOMBEIRO caberá:

1) Indicação dos locais apropriados para instalação dos extintores de incêndio cedidos pela Prefeitura;

2) Fiscalização e prevenção de incêndio, nos dias dos eventos;

3) Lançar um bombeiro, nos palcos principais dos shows;

4) Orientação e fiscalização dos barraqueiros;

5) Fiscalização dos palcos e trios elétricos.

DA CLÁUSULA QUARTA: OUTRAS DELIBERAÇÕES:

1) Fica estabelecido o horário das 03 (TRÊS) HORAS DA MANHA PARA OS FINS DE QUALQUER FESTIVIDADE CARNAVALESCA PÚBLICA (BLOCOS, AGREMIAÇÕES, TRIOS ELÉTRICOS, FESTIVIDADES EM CLUBES, ETC.). HORÁRIO TAMBÉM ESTENDIDO PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, COMO BARRACAS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES;

2) Fica proibida a instalação de barracas para comércio ambulante no entorno do prédio que servirá de posto de Comando da PMPE, Bombeiros e SAMU, a fim de facilitar ai circulação de viaturas e ambulâncias;

3) Gêneros alimentícios apreendidos pela Vigilância Sanitária que estejam irregulares, mas de bom estado para consumo humano será doado a AMA (Associação Maria Amélia) e a CASA DOS POBRES, ambos situados nesta cidade; e os que não se encontrarem em condições de consumo, serão encaminhados ao aterro sanitário local, para imediata incineração.
OS COMPROMISSÁRIOS se obrigam, a contar da celebração do presente Termo, a tomar todas as providências necessárias para a concretização dos Itens acima elencados.

DA CLÁUSULA QUINTA: DO DESCUMPRIMENTO

1) O descumprimento das obrigações estabelecidas na presente Termo de Ajustamento n de Conduta por parte dos compromissários, acarretará pagamento de multa diária no valor de 04 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES, destinados a instituições públicas de apoio a Criança e ao Adolescente, existentes nesta Cidade, com cobrança através de ação própria, elegendo-se O foro da Comarca da Vitória dó Santo Antão como competente para conhecer de qualquer ação imposta, independentemente das demais sanções pertinentes.

Portal da Prefeitura da Vitória

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