Brasília – O Sistema Único de
Saúde (SUS) vai passar a realizar cirurgia plástica reparadora da mama após a
retirada em decorrência de câncer – preferencialmente no mesmo procedimento
cirúrgico. A determinação foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Lei nº 12.802/13,
quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita juntamente
à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a
paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da
cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas. A norma entra em
vigor na data da publicação.
Agência Brasil
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