quarta-feira, 31 de julho de 2013

Justiça nega recurso e atividades da Telexfree seguem suspensas

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o recurso oposto pela Ympactus Comercial Ltda (Telex Free) e a empresa continua com as atividades suspensas. As informações foram divulgadas nesta terça-feira pelo TJAC, mas a votação do processo ocorreu ontem.

Segundo o TJAC, a empresa alegou no recurso que existia "omissão, contradição e obscuridade" na decisão de suspender as atividades da Telex Free. Apesar da alegação, o colegiado rejeitou os embargos por unanimidade e "manteve a decisão por entender que não há vício a ser corrigido, mas mero inconformismo com o resultado do julgamento".

A Justiça do Acre impediu, em junho, a atividade da Telex Free sob pena de R$ 100 mil, alegando que a empresa praticava pirâmide financeira. A pirâmide financeira, que é uma prática criminosa, ocorre quando o organizador da empresa remunera seus antigos sócios com taxas de adesão cobradas dos novos e não com o lucro do empreendimento.
Nenhum representante da Telex Free foi encontrado para comentar o assunto.

Entenda

A Justiça do Acre impediu em junho a atividade da Telex Free sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão por considerar que a empresa atuava com o intuito de formar uma pirâmide financeira.
No início de julho, os advogados da empresa levaram o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar a liminar, mas o STJ decidiu que ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso.

A empresa alega que a atividade não é "pirâmide financeira", mas sim marketing de rede, fato que o STJ não pode avaliar no processo porque envolve análise de circunstâncias factuais. De acordo com a medida cautelar pedida pela empresa, a Telex Free atua desde 2012 e tem alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Para a empresa, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre seria com base em "ocorrências isoladas" registradas no Procon local. A medida cautelar impediria "grave dano", como a quebra da empresa.

Segundo o Ministério da Justiça, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em cerca de R$ 6 milhões.


Portal Terra

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