A 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o recurso oposto pela Ympactus Comercial Ltda
(Telex Free) e a empresa continua com as atividades suspensas. As informações
foram divulgadas nesta terça-feira pelo TJAC, mas a votação do processo ocorreu
ontem.
Segundo o TJAC, a empresa alegou
no recurso que existia "omissão, contradição e obscuridade" na
decisão de suspender as atividades da Telex Free. Apesar da alegação, o
colegiado rejeitou os embargos por unanimidade e "manteve a decisão por
entender que não há vício a ser corrigido, mas mero inconformismo com o
resultado do julgamento".
A Justiça do Acre impediu, em
junho, a atividade da Telex Free sob pena de R$ 100 mil, alegando que a empresa
praticava pirâmide financeira. A pirâmide financeira, que é uma prática
criminosa, ocorre quando o organizador da empresa remunera seus antigos sócios
com taxas de adesão cobradas dos novos e não com o lucro do empreendimento.
Nenhum representante da Telex Free
foi encontrado para comentar o assunto.
Entenda
A Justiça do Acre impediu em
junho a atividade da Telex Free sob pena de R$ 100 mil a título de multa por
nova adesão por considerar que a empresa atuava com o intuito de formar uma
pirâmide financeira.
No início de julho, os advogados
da empresa levaram o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de
derrubar a liminar, mas o STJ decidiu que ainda falta esgotar a instância
judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao
caso.
A empresa alega que a atividade
não é "pirâmide financeira", mas sim marketing de rede, fato que o
STJ não pode avaliar no processo porque envolve análise de circunstâncias
factuais. De acordo com a medida cautelar pedida pela empresa, a Telex Free
atua desde 2012 e tem alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores.
Para a empresa, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre
seria com base em "ocorrências isoladas" registradas no Procon local.
A medida cautelar impediria "grave dano", como a quebra da empresa.
Segundo o Ministério da Justiça,
a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do
Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo,
além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a
violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor,
a empresa poderá ser multada em cerca de R$ 6 milhões.
Portal Terra
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