Cinco anos após ser aprovada no Congresso, a lei
que fixa condições mínimas aos professores de escolas básicas públicas não é
cumprida em 12 das 27 capitais. Uma delas não paga o piso salarial e as outras
11 não concedem jornada extraclasse mínima.
A norma (Lei 11.738/2008) determina piso salarial
de R$ 1.567 no ensino fundamental e médio (jornada de 40 horas semanais).
Também exige que o docente fique 1/3 do período
fora das aulas, para preparação de atividades, por exemplo.
Levantamento da Folha de SP com secretarias municipais de
Educação aponta que em 11 capitais o período extraclasse é inferior ao exigido
(Belém, Campo Grande, Cuiabá, Florianópolis, Maceió, Manaus, Natal, Recife,
Salvador, São Paulo e Vitória). Em relação ao valor do salário, Macapá paga R$
1.345 --menos que o piso, portanto.
A lei visa melhorar condições de trabalho dos
docentes em atividade e atrair mais jovens para o magistério.
A maior dificuldade para se cumprir a regra da
jornada extraclasse é que ela requer contratação de docentes, pois os
professores já em atividade teriam de dar menos aulas.
Segundo a Undime, que representa secretários
municipais de Educação, gestores buscam cumprir a regra, mas alegam falta de
verbas.
"Todo mundo vai ter de ceder nesse
processo", disse a presidente da Undime, Cleuza Repulho, referindo-se a
prefeituras e sindicatos.
Folha de S.Paulo

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