A Telex Free cai mais uma vez. O
pedido de falência solicitado na justiça do Espírito Santo como uma alternativa
da diretoria de ter acesso aos bens da empresa foi negado pelo juiz em decisão
divulgada nesta terça-feira (24).
A solicitação, depositada na última
quinta-feira pela Ympactus Comercial LTDA e avaliada pela Vara de Recuperação
Empresarial e Falências de Vitória do Tribunal de Justiça do estado (TJ-ES),
foi considerada improcedente de acordo com as exigências para tal.
Para se ter ideia, segundo decisão
do juiz Braz Aristóteles dos Reis, que a reportagem do Diario teve acesso, vale
destacar que “poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do
pedido, exerça regularmente suas atividades já mais de 2 (dois) anos e que
atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente”.
Em outro momento, explica: “No
caso concreto, verifico pela afirmativa da própria requerente em sua petição
inicial constante do arquivo nº 8, às fls. 3, que de acordo com o contrato de
cessão de uso da marca/produtos, com a Telexfree Inc., o início efetivo das
atividades de comercialização dos produtos Telexfree, deu-se em data de
01/03/2012, isto é, a menos de dois anos”.
Todas as atividades da TelexFree
estão suspensas desde junho, depois de determinação do Ministério Público do
Acre via processo administrativo em que a empresa teria indícios de formação de
pirâmide financeira. Desde então, a empresa está sob investigação e acumula
mais de dez fracassos em recursos judiciais.
Diario de Pernambuco
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