O plenário do Senado aprovou
nesta quarta-feira (20) projeto de lei que promove a minirreforma eleitoral. A
proposta, sem grandes mudanças nas regras para a disputa, foi chamada de
"perfumaria" e de "nanorreforma" por integrantes do PT e de
outros partidos da base aliada e da oposição. O texto, que seguirá para sanção
da presidente Dilma Rousseff, terá validade para as eleições de 2014, segundo
informou a então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra
Cármen Lúcia, em recente visita ao Congresso.
A proposta manteve a proibição
para que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos pudessem
realizar doações eleitorais, como é o caso de empresas de telefonia, coleta de
lixo e distribuidoras de energia. A Câmara dos Deputados e a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado haviam aberto uma brecha para empresas
acionistas, sócias ou ainda aquelas com razão social diferente do
concessionário pudessem fazer doações já nas próximas eleições.
Atualmente, o governo federal é o
principal "sócio" de empresas concessionárias no País - recentemente,
lançou o maior pacote de concessões da história, estimado em R$ 500 bilhões.
Diante da reação, a proposta final tirou essa possibilidade.
A proposta limitou a contratação
de cabos eleitorais, que também constava no texto que tinha passado pela Câmara
e pela CCJ do Senado. Ela fixou parâmetros para a contratação de militantes e
mobilizadores de rua, que, em média, corresponde a um cabo eleitoral para mil
eleitores. Essa média é elevada conforme a relevância do cargo que está sendo
disputado, ou seja, um candidato a presidente da República poderá contratar
mais cabos eleitorais que um concorrente a deputado federal, por exemplo.
O projeto proíbe, por exemplo, o
uso de cavaletes com propagandas em vias públicas, a pintura de muros de
imóveis e o chamado "envelopamento" com anúncios em carros particulares,
permitindo apenas que se fixe adesivos de no máximo 50 centímetros por 40
centímetros no vidro traseiro. O texto também limita os gastos com alimentação
de pessoal a 10% do valor arrecadado e 20%, no caso de despesas com transporte.
Outra mudança é proibir a troca,
até a véspera da eleição, que se substituam candidatos ficha-suja ou que
tivesse outro tipo de problemas. Isso permitia o lançamento de candidaturas
secretas, uma vez que na urna ou cédula de votação constava um determinado
candidato, embora o eleitor votasse em outro. Agora a troca só pode ocorrer até
a 20 dias do prazo da eleição.
Da Agência Estado

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