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As escolas que
exigirem material coletivo podem levar multa até R$ 6 milhões. A Secretaria
Nacional do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça e os Institutos de
Defesa do Consumidor (PROCON) estarão em alerta para cobranças abusivas neste
início de ano. As multas aplicadas poderão variar entre R$ 400 e R$ 6 milhões,
de acordo com o faturamento da instituição. De acordo com a SENACON, os pais
que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão
procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades, a
escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem
o reajuste.
Essas determinações estão na Lei
12.886/2013. Os pais devem comprar aquilo que os filhos forem consumir
pedagogicamente, seja individualmente, seja coletivamente, em sala de aula.
Portanto, produtos como resmas de papel para cópia, material de higiene e
limpeza, giz, pincel atômico, copos e grampeador não devem ser comprados. Esses
materiais já deverão estar incluídos nas mensalidades. A exigência de
determinada marca também é configurada como abuso.
A SENACON explica que em todo
início de ano letivo os PROCONs fazem o acompanhamento de listas escolares e
pesquisas de preços para fornecer aos consumidores. Órgãos locais conseguem
verificar de forma mais próxima o que ocorre. O Sistema Nacional de Informações
de Defesa do Consumidor (SINDEC) faz a fiscalização. Dados de todas as empresas
e reclamações dos consumidores vão para o sistema.
A orientação é que os consumidores
que detectarem abusos por parte das instituições procurem o PROCON mais próximo
de sua localidade. No Brasil existem 293 PROCONs. No Distrito Federal, o órgão
promove a Operação Passa-Régua, que fiscaliza os centros de ensino. No início
do mês, nove das 13 escolas fiscalizadas foram autuadas.
Agência Brasil
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