A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Bezerros, no Agreste,
a rejeição das contas de governo da ex-prefeita Elizabete Maria Silva de Lima
do exercício financeiro de 2012, Processo TC. Nº 1360049-7.
Segundo o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto,
no decorrer daquele exercício a então chefe do Executivo Municipal cometeu uma
série de irregularidades, sendo as mais graves as seguintes: comprometeu 55,40% da receita
corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal, quando o limite
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%, e deixou de recolher ao
Regime Próprio de Previdência a importância de quse R$ 135 mil que foi descontada dos servidores.
O relator determinou em seu voto que o atual prefeito de
Bezerros adote as medidas necessárias para regularizar a situação, observando o
limite de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
efetuando o recolhimento previdenciário ao Fundo Próprio e observando os limites
legais quando do repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Vereadores.
Do Tribunal de Contas do Estado
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