A TIM foi condenada pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) ao pagamento de R$ 1 milhão por danos
morais coletivos a consumidores pernambucanos, em decorrência da má prestação
de serviços de telefonia móvel.
A inédita decisão no Estado é uma resposta à
ação civil pública proposta pela Associação de Defesa da Cidadania e do
Consumidor (Adeccon) e a Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Pernambuco
(OAB-PE), em novembro de 2011.
Caso não comprove que todas as
providências necessárias, como a ampliação da rede, em 120 dias, a empresa
poderá ficar proibida de comercializar novas linhas. No entanto, o pagamento da
multa terá de ser feito será destinado ao Fundo Federal de Defesa de Direitos
Difusos, conforme previsto no Art. 13 da Lei 7.347/85 – que trata das ações
civis públicas.
Uma das reclamações dos clientes
na época é a de que havia dificuldades em completarem ou manterem uma chamada
devido à precariedade do sinal. Se for proibida de comercializar novas linhas
ou efetuar portabilidades, a operadora terá, ainda, que arcar com uma multa de
R$ 10 mil para cada novo chip habilitado, até que efetue a devida ampliação da
rede.
Folha PE
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