segunda-feira, 2 de junho de 2014

Detran-PE inicia fiscalização do serviço de motofrete em Pernambuco

O Detran-PE inicia, neste mês de junho, uma série de inspeções do serviço de motofrete (transporte de pequenas cargas em motos) oferecido em Pernambuco. 

Entre os dias 07 e 28 deste mês, os motofretistas ou “motoboys” que possuam motos com placas que terminem em 1, 2, 3 e 4 deverão comparecer a uma das sedes do Detran-PE e participar de duas etapas distintas de inspeção. 

A primeira delas irá averiguar os documentos regulamentação do serviço de motofrete. Já na segunda, o DetranPE analisará as condições mecânicas do veículo e os equipamentos de segurança utilizados no transporte de passageiros.
 
Donos de motos que possuam placas terminando em 5, 6 e 7 serão submetidos ao processo de inspeção no mês de julho e outros condutores, com motocicletas com placas finalizadas em 8, 9 e 0, realizarão o processo de averiguação de condições de motofrete em agosto.
 
Os horários, datas, documentos, critérios e locais de inspeção do serviço de motofrete podem ser conferidos a seguir:

Região Metropolitana do Recife (RMR):



Interior do Estado:


Documentação necessária:

- Original e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada

- Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV)

Inspeção das motocicletas:

- Atingindo o limite máximo de cinco anos, a motocicleta ou motoneta que realiza o serviço de motofrete deverá ser substituída por outra que seja pelo menos dois anos mais nova. A substituição deverá ocorrer até a data de realização da próxima autorização ou licença para o exercício do motofrete ou licenciamento da atividade.

- O veículo de motofrete deve manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao Detran-PE;

- O veículo de motofrete deve possuir os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação de trânsito específica;

- O veículo de motofrete deve ser dotado de compartimento fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo CONTRAN

- O veículo de motofrete deve ter instalado dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo (popularmente conhecido como mata-cachorro), bem como dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado no guidon do veículo.

Equipamentos individuais de proteção dos motoboys:

- Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da autorização, a inscrição da palavra “frete”, a logomarca da prefeitura (quando regulamentado) e espaço específico localizado na parte das costas, em forma de bolso e confeccionado em material plástico transparente.

- Utilizar capacete motociclístico, com viseira ou óculos de proteção em cristal transparente, dotado de dispositivos retrorrefletivos
- Calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim
- Camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, utilização de luvas, cotoveleiras e joelheiras.

O que diz a Lei

- O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’ (para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.

- Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233

- Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);
- Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

- Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;

- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

Multas que os motoboys podem incorrer

Art. 231. Transitar com o veículo:

VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média; (R$ 85,12)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;

Art. 2 44. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.


Do Folha PE

Um comentário:

Anônimo disse...

Gostaria de saber se existe alguma garantia se desta vez a lei vai ser cumprida ? pois das outras vezes ficamos a ver navios .