O Detran-PE inicia, neste mês de
junho, uma série de inspeções do serviço de motofrete (transporte de pequenas
cargas em motos) oferecido em Pernambuco.
Entre os dias 07 e 28 deste mês, os
motofretistas ou “motoboys” que possuam motos com placas que terminem em 1, 2,
3 e 4 deverão comparecer a uma das sedes do Detran-PE e participar de duas
etapas distintas de inspeção.
A primeira delas irá averiguar os documentos
regulamentação do serviço de motofrete. Já na segunda, o DetranPE analisará as
condições mecânicas do veículo e os equipamentos de segurança utilizados no
transporte de passageiros.
Donos de motos que possuam placas
terminando em 5, 6 e 7 serão submetidos ao processo de inspeção no mês de julho
e outros condutores, com motocicletas com placas finalizadas em 8, 9 e 0,
realizarão o processo de averiguação de condições de motofrete em agosto.
Os horários, datas, documentos,
critérios e locais de inspeção do serviço de motofrete podem ser conferidos a
seguir:
Região Metropolitana do Recife (RMR):
Interior do Estado:
Documentação necessária:
- Original e cópia da CNH do
condutor ou cópia autenticada constando no campo de observações o curso
especializado de motofretista e atividade remunerada
- Original e cópia do Certificado
de Registro e Licenciamento Anual (CRLV)
Inspeção das motocicletas:
- Atingindo o limite máximo de
cinco anos, a motocicleta ou motoneta que realiza o serviço de motofrete deverá
ser substituída por outra que seja pelo menos dois anos mais nova. A
substituição deverá ocorrer até a data de realização da próxima autorização ou
licença para o exercício do motofrete ou licenciamento da atividade.
- O veículo de motofrete deve
manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido
devidamente aprovadas e regularizadas junto ao Detran-PE;
- O veículo de motofrete deve
possuir os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e pela legislação de trânsito específica;
- O veículo de motofrete deve ser
dotado de compartimento fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú,
grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo CONTRAN
- O veículo de motofrete deve ter
instalado dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo (popularmente
conhecido como mata-cachorro), bem como dispositivo aparador de linha (antena
corta-pipa), fixado no guidon do veículo.
Equipamentos individuais de
proteção dos motoboys:
- Colete de segurança dotado de
dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da
autorização, a inscrição da palavra “frete”, a logomarca da prefeitura (quando
regulamentado) e espaço específico localizado na parte das costas, em forma de
bolso e confeccionado em material plástico transparente.
- Utilizar capacete
motociclístico, com viseira ou óculos de proteção em cristal transparente,
dotado de dispositivos retrorrefletivos
- Calças compridas de material
resistente, tipo jeans ou brim
- Camisa de manga e sapatos
fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, utilização de luvas,
cotoveleiras e joelheiras.
O que diz a Lei
- O motoboy deve ter, no mínimo,
21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’ (para motociclistas)
há, pelo menos, dois anos.
- Obrigatoriedade de cursos
especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. Em
Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração
de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/
0229/ 0230/ 0233
- Registro como veículo da
Categoria de Aluguel(placas vermelhas);
- Instalação de protetor de
pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a
perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do
CONTRAN;
- Instalação de aparador de linha
(antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
- Inspeção semestral para
verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou
incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de
acordo com a regulamentação do CONTRAN.
Multas que os motoboys podem
incorrer
Art. 231. Transitar com o
veículo:
VIII - efetuando transporte
remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo
casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média; (R$ 85,12)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção
do veículo;
Art. 2 44. Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga
incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do
art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado
de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as
normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão
do veículo para regularização.
Do Folha PE
Um comentário:
Gostaria de saber se existe alguma garantia se desta vez a lei vai ser cumprida ? pois das outras vezes ficamos a ver navios .
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