Em todo o
Brasil, o Ministério Público Federal impugnou 4.115 candidatos por
irregularidades nos pedidos de registro. Desses, foram 497 ações em decorrência
da Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar nº 135/2010), sendo que a rejeição das contas do candidato teve
maior incidência, responsável por 254 impugnações. Cabe à Justiça Eleitoral
julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Os recursos
das ações julgadas nos Tribunais Regionais Eleitorais começaram a ser
analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral a partir da ultima terça-feira, (19) de agosto.
São Paulo
foi o campeão em número de impugnações: foram 2.058 candidatos, seguido de
Minas Gerais, com 1.308. Dentre os fundamentos estão condições como a ausência
de quitação eleitoral, a ausência de certidões criminais, a falta de
desincompatibilização, dentre outros motivos. O procurador regional eleitoral em
São Paulo, André de Carvalho Ramos, acredita que as impugnações terão efeito
pedagógico. “A expectativa é que, nas próximas eleições, partidos e candidatos
estejam mais atentos às exigências legais para requerer o registro de
candidatura”, disse.
É importante
esclarecer que várias Procuradorias Regionais Eleitorais, como as do Rio de
Janeiro e Paraná, analisaram somente os critérios de inelegibilidade (Lei da
Ficha Limpa) nas ações de impugnação, avaliando todos os registros de
candidatura até a homologação, na fase de parecer junto à Justiça Eleitoral,
quando, então, apontaram as irregularidades de cada registro. Em outros casos,
inclusive em São Paulo, foram feitos pedidos de diligência, nos quais foram
apresentadas petições para que os candidatos regularizassem o seu registro de
candidatura.
Confira o
gráfico com o número das impugnações por estado (dados parciais sujeitos à
modificação).
Ficha Limpa
- A rejeição das contas do candidato no exercício de algum cargo público foi
responsável por mais da metade (254) das impugnações pela Lei da Ficha Limpa.
Trata-se da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº
135/2010. Bem distante, com 59 impugnações, veio a incidência na alínea “e”,
que se refere aos condenados com decisão transitada em julgado ou por órgão
judicial colegiado. Em terceiro lugar, aparece a alínea “l”, que trata dos
condenados por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito, motivo de 37 impugnações.
Acesse o gráfico
para ver os detalhes.
Para o
procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, na
prática, pode-se constatar que a Lei da Ficha Limpa começa a surtir efeitos ao
impedir candidaturas de políticos condenados por mau uso do dinheiro público ou
por outros fatos desabonadores da conduta. “O elevado número de impugnações
representa, infelizmente, o descaso com a Lei Eleitoral, e mesmo com a Justiça
Eleitoral, por parte dos candidatos e partido”, declarou.
Sisconta
eleitoral – Para chegar aos nomes dos impugnados, os procuradores utilizaram
pesquisas do próprio Ministério Público Eleitoral e informações
disponibilizadas pelo Sisconta Eleitoral, criado para receber e processar
nacionalmente as informações de inelegibilidade fornecidas pelo Judiciário,
tribunais de contas, casas legislativas e até conselhos profissionais. O
sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria
Geral da República, a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral
(Genafe) e da Procuradoria Geral Eleitoral.
André de
Carvalho Ramos, coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral
(Genafe), fez uma avaliação positiva sobre o banco de dados nacional. “Se não
fosse o cruzamento de dados do Sisconta Eleitoral, as Procuradorias teriam de
detectar as inelegibilidades de cada candidato, um a um, no exíguo prazo de
cinco dias”, afirmou.
Secretaria
de Comunicação
Procuradoria
Geral da República
Tel: (61)
3105-6404/6408
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