Recentemente, o governo ampliou o
prazo de pagamento do crédito consignado para aposentados, pensionistas e
servidores públicos federais. No caso de aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o número máximo de parcelas passou
de 60 a 72, valendo para desconto em folha ou cartão de crédito. Para
servidores, o período aumentou de 60 para 96 meses. Segundo economista ouvido
pela Agência Brasil, a medida tem um viés positivo, pois o prazo maior permite
diminuir o valor da prestação. Mas os contemplados devem saber administrar o
benefício, alerta.
“O efeito positivo é que permite
uma folga no valor do desconto do consignado. A pessoa pode transformar o
empréstimo atual em um mais longo e, assim, suavizar seu orçamento mensal. Por
outro lado, o comprometimento da renda diminui e aumenta o espaço para contrair
novos empréstimos. Então aumenta o montante total da dívida. Esse é o risco
implícito nessa operação”, analisa o economista Gilberto Braga, professor de
Finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec).
Segundo Braga, apesar de a taxa
de juros ter sido mantida inalterada nos dois casos – de 2,14% a 3,06% ao mês
no caso de aposentados e pensionistas, e 2,5% ao mês, no caso de servidores
públicos – o tomador de crédito deve se lembrar que, quanto maior o prazo do
empréstimo, maior o valor em juros que terá pago ao final dele. Ele recomenda
critério na hora de contrair dívidas.
“O servidor não deve tomar a
decisão [de fazer um empréstimo consignado] pelo valor da prestação, e sim pelo
que realmente precisa para resolver uma situação emergencial. O ideal, se
puder, é reduzir o número de prestações, para reduzir o valor dos juros e
também para diminuir o tempo que o servidor ou aposentado fica preso à
obrigação”, aconselha.
De acordo com Edison Costa,
presidente da Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e
Correspondentes no País (Aneps), as instituições representadas pela entidade
estão sujeitas a ajustes dos bancos para ofertar os novos prazos. “O
[empréstimo] de 72 meses [para aposentados e pensionistas], a maioria dos bancos
já comunicou que a gente pode operar. Do funcionalismo público, ainda não
recebemos comunicado”, disse.
Na avaliação de Edison, do ponto
de vista das empresas de crédito, o prazo maior pode ser benéfico. “Para nós é
bom, pois reativa os processos. Os créditos já estavam um pouco estrangulados.
Dá um alívio no caixa das pessoas, melhora um pouco a movimentação da economia,
pois põe mais recursos em circulação. Mas é uma medida paliativa. Vai durar o
tempo que você recicla a carteira”, destaca ele, que acredita em aumento nos
empréstimos feitos por aposentados.
“O aposentado é capaz de aquecer
um pouco mais que o tomador tradicional. Ele tem uma demanda maior por crédito,
com o salário cada vez mais achatado”, comenta o presidente da Aneps, que faz
um alerta. “O aposentado está tomando crédito de maneira que é até difícil. Não
é para constituir patrimônio, é mais para cobrir uma deficiência de caixa que
ele tem”, ressalta.
Procurada, a Federação Brasileira
de Bancos (Febraban) disse, por meio de sua assessoria de comunicação, que
ainda não há como estimar o impacto dos novos prazos na procura por crédito. A
entidade informou ainda que “a implementação do novo prazo das operações de
consignado depende de pequenos ajustes sistêmicos das instituições financeiras”.
A Febraban também destacou que o cliente pode optar por prazos inferiores ao
limite máximo e que, antes de finalizar qualquer operação, deve ter certeza de
que o valor da parcela não irá comprometer as outras despesas do mês.
Agência Brasil

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