Para não ficar tão extenso vou dividir esta matéria em duas
partes para assim esclarecer melhor os fatos e de certa forma contribuir para
que a sociedade busque seus direitos com mais clareza
Há um tempo fiquei indignado com a má prestação de serviço
e demora no atendimento oferecido por parte do Branco Bradesco de Vitória de
santo Antão, após demorar cerca de 5 horas na fila do caixa para realizar um pagamento,
resolvi então acionar a justiça requerendo assim uma indenização já que a lei
permite apenas o Maximo de meia hora de espera para tal atendimento
Pois bem ao ingressar com uma ação no juizado de pequenas
causas consegui êxito e obtive uma sentença no valor de R$500,00 que no entendimento
do magistrado responsável pela causa estava de bom tamanho para tal transtorno
este fato foi mencionado em uma matéria publicada neste mesmo blog leia aqui
O que acontece e não é novidade em nossa cidade é que o fato
voltou a acontecer novamente comigo na mesma agência bancaria ficando desta vez
por quase seis horas a espera de atendimento para realizar alguns pagamentos, resolvi
então descontente com a sentença anterior procurar a justiça comum na esperança
de ser realmente feita a justiça
Para minha surpresa foi o contrario a ação movida contra
instituição bancária resultou em uma sentença no mínimo ridícula proferida por
parte do Excelentíssimo juiz Sr. Rafael de Menezes
Segundo o mesmo em seu despacho onde julgou improcedente a
ação movida Por mim, em vários trechos de sua explanação ele insinua uma postura
leviana e maquiavélica de minha parte consumidor que busquei meus direitos
assegurados por lei apenas como forma de reparar um mal sofrido. segue abaixo a sentença proferida
Alegando autor que levou seis horas numa fila dentro da
agência do réu para ser atendido, pelo que sofreu danos morais e pede
indenização. Pediu o autor o benefício da justiça gratuita. Citado o réu
contestou às fls. 33 afirmando que autor sofreu no máximo aborrecimento do
cotidiano, pelo que não houve dano moral. Em réplica de fls. 67 autor pugna
pela procedência do pedido. Em audiência de instrução de fls. retro o autor
pediu julgamento do feito.
Relatados, decido: Face pedido do próprio autor às fls.
retro, passo a proferir sentença. Inicialmente rejeito preliminar de fls. 34
pois segundo o autor, se trata de outro processo, por outra espera e mau
atendimento recebido junto à agencia do réu. No mérito neste feito a
controvérsia é saber se houve dano moral. Julgo que não por dois motivos: Primeiro
o autor não comprovou abuso, maus tratos, ou que tenha realmente ficado seis
horas numa fila no Bradesco, pois documento de fls. 14 está ilegível e autor
dispensou ouvida de testemunhas.
Além disso, não é razoável impor ao réu prova negativa, ou
seja, de que autor não esperou seis horas na fila, sem almoçar ou ir no
banheiro, quando de regra o ônus da prova é do autor. Em segundo lugar, quem
vive em sociedade precisa suportar filas, engarrafamentos, violência urbana,
falta eventual de luz e água, escolas públicas de má qualidade, serviço de
saúde precário, enfim, dramas que atingem os moradores desta Comarca e das
cidades vizinhas.
E no caso o serviço bancário prestado pelo réu está sujeito
à concorrência, essa sim a maior arma do consumidor para fazer valer seus
direitos, pelo que a opção de troca de Banco pelo autor é a recomendação que se
impõe, já que o próprio autor confessa às fls. 68 que move outra ação contra o
Bradesco pelos mesmos motivos desses autos, mas em dias diferentes. O
deferimento deste pedido implicaria num verdadeiro estímulo à indústria do dano
moral, sob a chancela do Estado-Juiz, o que é inadmissível.
Lembro por fim, sobre os abusos nos pedidos de dano moral,
que o direito de todo cidadão acessar o Poder Judiciário gratuitamente, sem
sanção pro sucumbente, se vê manchado por um incontável número de ações, em que
os autores postulam exóticas providências do julgador.
Pedidos de reparação por danos morais estão sendo
deflagrados num espectro tão amplo quanto à imaginação humana. Buscam-se
ressarcimento para tudo, inclusive para casos flagrantemente descabidos,
motivados por bizarrias de toda a ordem, verdadeiras extravagâncias jurídicas,
indigitando ao instituto o inocultável estigma de indústria. Ora, o Direito
existe para viabilizar a vida, e a vingar a tese generosa do dano moral sempre
que houver um contratempo, vai culminar em truncá-la, mercê de uma criação
artificiosa.
Este Juízo não embarca nessa viagem do dano moral em todas
as relações humanas pra não atingir os namoros desfeitos, os atrasos no
pagamento, a derrota do time de futebol, as filas, os engarrafamentos, etc.
Data vênia, a vida não pode ficar a serviço dos advogados e suas teses
mirabolantes. Isto posto, julgo improcedente o pedido e determino seu
arquivamento, recomendando ao autor que use os serviços de outro banco, ou
mesmo os serviços bancários disponíveis pela internet, evitando enfrentar
filas. Sem custas e honorários face justiça gratuita, que tanto estimula as
aventuras jurídicas.
Pois bem, lendo o relato descrito pelo magistrado faço as
seguintes considerações, resta apenas a nos cidadãos que sofremos não apenas
este que é por assim dizer um dos menores absurdos e agressões durante o dia, pois já somos obrigados a conviver com corrupção, falta à assistência
a saúde, segurança, educação e etc... Recolher-nos a o único irrefutável e inviolável
direito que nos pertence e que ninguém nos toma que é o da morte, pois entendo
que outros serão considerados aventuras jurídicas, teses mirabolantes,
bizarrias, extravagâncias jurídicas e criações artificiosas
Lembro ao excelentíssimo juiz que não ingressei com tal ação
pelo fato de ter acabado um namoro, por meu time que por sinal anda muito mal
das pernas ter perdido o campeonato, ou por ter quebrado meu carro nessa
verdadeira tabua de pirulito que são nossas vias públicas, mais sim pelo fato
de ter perdido um dia de trabalho preso em uma fila a espera de um simples
atendimento oferecido por uma instituição privada que por sinal me cobra muito
caro para tais serviços
Se o magistrado entende que devo procurar a concorrência o
mesmo estará me aconselhando à implantação da indústria de abertura de contas já
que não é privilegio do banco referido este mau atendimento sendo assim todo
dia terei que abrir uma nova conta e uma nova agência bancaria já que em todas
encontramos o mesmo e péssimo atendimento, taxas absurdas e filas que não tem
fim
Após esta sentença não tive alternativa a não ser recorrer da
decisão e nesse aspecto quero agradecer a meus advogados por terem acreditado
em uma causa que muitos não dão importância alguma, fica aqui o registro e o
voto de aplauso a Dr. Manoel Júnior e Dr. Magna Barbosa que me ajudaram a
vencer essa disputa em segundo turno por assim dizer, mais isso é assunto para
a próxima matéria que ainda virá
Everton Alambergue
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