sábado, 11 de outubro de 2014

Cidadão Vitoriense recebe indenização por demora em fila de banco


Aconteceu nesses dias um fato que passou despercebido porem é de vital importância para nós cidadãos comuns e consumidores que a cada dia sofremos com diversos tipos de absurdos e abusos de todos os lados

Para não ficar tão extenso vou dividir esta matéria em duas partes para assim esclarecer melhor os fatos e de certa forma contribuir para que a sociedade busque seus direitos com mais clareza

Há um tempo fiquei indignado com a má prestação de serviço e demora no atendimento oferecido por parte do Branco Bradesco de Vitória de santo Antão, após demorar cerca de 5 horas na fila do caixa para realizar um pagamento, resolvi então acionar a justiça requerendo assim uma indenização já que a lei permite apenas o Maximo de meia hora de espera para tal atendimento

Pois bem ao ingressar com uma ação no juizado de pequenas causas consegui êxito e obtive uma sentença no valor de R$500,00 que no entendimento do magistrado responsável pela causa estava de bom tamanho para tal transtorno este fato foi mencionado em uma matéria publicada neste mesmo blog leia aqui

O que acontece e não é novidade em nossa cidade é que o fato voltou a acontecer novamente comigo na mesma agência bancaria ficando desta vez por quase seis horas a espera de atendimento para realizar alguns pagamentos, resolvi então descontente com a sentença anterior procurar a justiça comum na esperança de ser realmente feita a justiça

Para minha surpresa foi o contrario a ação movida contra instituição bancária resultou em uma sentença no mínimo ridícula proferida por parte do Excelentíssimo juiz Sr. Rafael de Menezes
Segundo o mesmo em seu despacho onde julgou improcedente a ação movida Por mim, em vários trechos de sua explanação ele insinua uma postura leviana e maquiavélica de minha parte consumidor que busquei meus direitos assegurados por lei apenas como forma de reparar um mal sofrido.  segue abaixo a sentença proferida

Alegando autor que levou seis horas numa fila dentro da agência do réu para ser atendido, pelo que sofreu danos morais e pede indenização. Pediu o autor o benefício da justiça gratuita. Citado o réu contestou às fls. 33 afirmando que autor sofreu no máximo aborrecimento do cotidiano, pelo que não houve dano moral. Em réplica de fls. 67 autor pugna pela procedência do pedido. Em audiência de instrução de fls. retro o autor pediu julgamento do feito.

Relatados, decido: Face pedido do próprio autor às fls. retro, passo a proferir sentença. Inicialmente rejeito preliminar de fls. 34 pois segundo o autor, se trata de outro processo, por outra espera e mau atendimento recebido junto à agencia do réu. No mérito neste feito a controvérsia é saber se houve dano moral. Julgo que não por dois motivos: Primeiro o autor não comprovou abuso, maus tratos, ou que tenha realmente ficado seis horas numa fila no Bradesco, pois documento de fls. 14 está ilegível e autor dispensou ouvida de testemunhas.

Além disso, não é razoável impor ao réu prova negativa, ou seja, de que autor não esperou seis horas na fila, sem almoçar ou ir no banheiro, quando de regra o ônus da prova é do autor. Em segundo lugar, quem vive em sociedade precisa suportar filas, engarrafamentos, violência urbana, falta eventual de luz e água, escolas públicas de má qualidade, serviço de saúde precário, enfim, dramas que atingem os moradores desta Comarca e das cidades vizinhas.

E no caso o serviço bancário prestado pelo réu está sujeito à concorrência, essa sim a maior arma do consumidor para fazer valer seus direitos, pelo que a opção de troca de Banco pelo autor é a recomendação que se impõe, já que o próprio autor confessa às fls. 68 que move outra ação contra o Bradesco pelos mesmos motivos desses autos, mas em dias diferentes. O deferimento deste pedido implicaria num verdadeiro estímulo à indústria do dano moral, sob a chancela do Estado-Juiz, o que é inadmissível.
Lembro por fim, sobre os abusos nos pedidos de dano moral, que o direito de todo cidadão acessar o Poder Judiciário gratuitamente, sem sanção pro sucumbente, se vê manchado por um incontável número de ações, em que os autores postulam exóticas providências do julgador.

Pedidos de reparação por danos morais estão sendo deflagrados num espectro tão amplo quanto à imaginação humana. Buscam-se ressarcimento para tudo, inclusive para casos flagrantemente descabidos, motivados por bizarrias de toda a ordem, verdadeiras extravagâncias jurídicas, indigitando ao instituto o inocultável estigma de indústria. Ora, o Direito existe para viabilizar a vida, e a vingar a tese generosa do dano moral sempre que houver um contratempo, vai culminar em truncá-la, mercê de uma criação artificiosa.

Este Juízo não embarca nessa viagem do dano moral em todas as relações humanas pra não atingir os namoros desfeitos, os atrasos no pagamento, a derrota do time de futebol, as filas, os engarrafamentos, etc. Data vênia, a vida não pode ficar a serviço dos advogados e suas teses mirabolantes. Isto posto, julgo improcedente o pedido e determino seu arquivamento, recomendando ao autor que use os serviços de outro banco, ou mesmo os serviços bancários disponíveis pela internet, evitando enfrentar filas. Sem custas e honorários face justiça gratuita, que tanto estimula as aventuras jurídicas.

Pois bem, lendo o relato descrito pelo magistrado faço as seguintes considerações, resta apenas a nos cidadãos que sofremos não apenas este que é por assim dizer um dos menores absurdos e agressões durante o dia, pois já somos obrigados a conviver com corrupção, falta à assistência a saúde, segurança, educação e etc... Recolher-nos a o único irrefutável e inviolável direito que nos pertence e que ninguém nos toma que é o da morte, pois entendo que outros serão considerados aventuras jurídicas, teses mirabolantes, bizarrias, extravagâncias jurídicas e criações artificiosas

Lembro ao excelentíssimo juiz que não ingressei com tal ação pelo fato de ter acabado um namoro, por meu time que por sinal anda muito mal das pernas ter perdido o campeonato, ou por ter quebrado meu carro nessa verdadeira tabua de pirulito que são nossas vias públicas, mais sim pelo fato de ter perdido um dia de trabalho preso em uma fila a espera de um simples atendimento oferecido por uma instituição privada que por sinal me cobra muito caro para tais serviços

Se o magistrado entende que devo procurar a concorrência o mesmo estará me aconselhando à implantação da indústria de abertura de contas já que não é privilegio do banco referido este mau atendimento sendo assim todo dia terei que abrir uma nova conta e uma nova agência bancaria já que em todas encontramos o mesmo e péssimo atendimento, taxas absurdas e filas que não tem fim

Após esta sentença não tive alternativa a não ser recorrer da decisão e nesse aspecto quero agradecer a meus advogados por terem acreditado em uma causa que muitos não dão importância alguma, fica aqui o registro e o voto de aplauso a Dr. Manoel Júnior e Dr. Magna Barbosa que me ajudaram a vencer essa disputa em segundo turno por assim dizer, mais isso é assunto para a próxima matéria que ainda virá

Everton Alambergue

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