![]() |
| Foto: Divulgação |
O eleitor que, por algum motivo, não votou e não justificou
a ausência no primeiro turno realizado no dia 5 de outubro, tem até o dia 4 de
dezembro para se regularizar com a Justiça Eleitoral. A não quitação priva o
eleitor de alguns direitos, como participar de concursos públicos.
A justificativa de não comparecimento pode ser feita no
cartório eleitoral em que o eleitor é inscrito. Devem fazer a justificativa os
eleitores que não votaram e não justificaram o voto nas seções eleitorais no
dia 5 de outubro, quando foi realizado o primeiro turno das eleições gerais de
2014.
Os que não se encotram no seu domicílio eleitoral podem
fazer a justificativa através de formulário de Requerimento de Justificativa
Eleitoral (RJE), disponibilizado em todas as zonas eleitorais do país durante o
dia em que será realizado o segundo turno, 26 de outubro. O formulário deve ser
preenchido e entregue em uma seção, ou enviado pelos Correios ao juiz eleitoral
onde o eleitor está inscrito. O prazo máximo para a realização desses
procedimentos é de até 60 dias após a realização do segundo turno.
Dentre os direitos de que são privados os eleitores que não
votam e não justificam estão: inscrever-se em concurso público; ser empossado
em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula
em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e
participar de concorrência pública ou administrativa.
Pessoas para quem o voto é facultativo não precisam
apresentar justificativa. Este grupo é composto por idosos com mais de 70 anos,
jovens de 16 e 17 anos, eleitores não-alfabetizados e portadores de deficiência
física ou mental. A ausência de votação sem justificativa no primeiro turno
não impede o eleitor de votar no segundo.
Blog de Jamildo

Nenhum comentário:
Postar um comentário