A partir de 1º julho de 2015, o
limite de gastos no exterior com isenção do Imposto de Importação quando o
viajante entrar no Brasil por meio terrestre, fluvial ou lacustre será de US$
150,00 e não mais de US$ 300,00. A mudança consta de instrução normativa da
Receita Federal publicada no Diário Oficial da União.
Esta é a segunda vez, neste ano,
que o governo edita norma sobre o limite menor para esses gastos. A primeira
portaria sobre o assunto foi publicada em 21 de julho, mas, no dia seguinte, o
governo voltou atrás e cancelou a medida, alegando que as lojas francas em
cidades gêmeas não estavam instaladas e precisariam de um tempo para assimilar
a alteração. Na ocasião, o governo informou que iria suspender a mudança por um
ano.
Segundo a Receita, a redução da
cota de isenção tributária para a entrada de bagagem no País é reflexo da
regulamentação de funcionamento de loja franca em fronteira terrestre. Para o
viajante que ingressar no País por via aérea ou marítima, a cota permanece em
US$ 500,00.
Estadão Conteúdo
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