A idade limite foi determinada em 2010 por resoluções do Conselho Nacional de Educação |
A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
decidiu que crianças menores de seis anos não podem ingressar no ensino
fundamental mesmo mediante comprovação de capacidade intelectual.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira (23), foi tomada
após a União e o Ministério Público Federal entrarem com recursos contra uma
decisão anterior, que permitiu o ingresso de crianças menores de seis anos na
rede de ensino de Pernambuco.
A idade limite de seis anos foi determinada em 2010 por
resoluções do CNE (Conselho Nacional de Educação). Pelo órgão, para ingressar
na primeira série do ensino fundamental, a criança deve contar com seis anos de
idade completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.
As resoluções do CNE não têm força de lei, mas servem de
orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.
Contrário ao critério etário, o Ministério Público Federal
em Pernambuco moveu uma ação civil pública ainda em 2011. Para a Procuradoria,
a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual
e não genérica.
A Justiça Federal em Pernambuco concordou com o órgão e
acatou o pedido, liberando as matrículas de menores de seis anos no ensino
fundamental das redes pública e privada de todo o país.
A União recorreu ao TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª
Região), que reformou a decisão de primeira instância, e limitou a
possibilidade de ingresso com menos de seis anos apenas ao Estado de
Pernambuco.
Com isso, as duas partes recorreram ao STJ.
A União sustentou que a fixação da idade mínima para
ingresso no ensino fundamental é atribuição do CNE e que as resoluções foram
expedidas após estudos e audiências públicas.
O Ministério Público, por sua vez, sustentou que a sentença
deveria ter validade em todo o território nacional, e não apenas Pernambuco.
A Primeira Turma do STJ então decidiu manter o limite de
seis anos em todo o país. Para o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos,
o critério cronológico não é ilegal nem abusivo, e não foi definido
aleatoriamente, já que foi precedido de diversas audiências públicas e
sugestões de especialistas.
De acordo com o ministro, o Poder Judiciário não poderia
decidir contra as resoluções do CNE porque estaria invadindo a competência do
Poder Executivo na tarefa de definir diretrizes educacionais no âmbito do
ensino fundamental.
Ne10
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