A juíza Mariza Silva Borges, da
3ª Vara Civil da capital, determinou, nessa quinta-feira (16), o afastamento do
presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALEPE), Guilherme Uchoa,
atendendo a um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em
Pernambuco.
O processo recebeu o número 0008758-92.2015.8.17.0001 e a decisão
já está na página do TJPE. Guilherme Uchoa, do PDT, venceu a disputa interna na
ALEPE com os votos de 38 dos 49 deputados, no dia 2 de fevereiro.
A decisão da magistrada foi
amplamente divulgada na rede Whatsapp no Recife. Nela, a magistrada escreve que
houve desrespeito à Constituição e antecipa o mérito, a partir das colocações
contra o processo de eleição. De acordo com a orientação da magistrada, quem
assume o comando da ALEPE é o segundo secretário, Augusto César, com a missão
de realizar novas eleições em 30 dias.
Cabe recurso, como um agravo de
instrumento na própria vara ou diretamente para a segunda instância, sendo
julgado o pedido por umas turmas do TJPE.
O Blog de Jamildo nem a
reportagem do NE10 conseguiram localizar o presidente da ALEPE. Nem na sua casa
o paradeiro era informado.
Como Guilherme Uchoa já presidiu
o TJPE e mantém fortes laços com o Poder Judiciário, é quase certo que consiga
derrubar com facilidade a decisão da primeira instância. Influente no TJPE,
pelo fato de não opor qualquer óbice às demandas do Judiciário estadual no
Legislativo, consta que Uchoa ajudou recentemente Paulo Câmara na corte, no
pedido da suspensão da greve dos professores do Estado.
A OAB entrou com a ação civil pública
no dia 23 de fevereiro de 2015, mais de 20 dias depois de o deputado estadual
Guilherme Uchoa (PDT) ser reconduzido à presidência da Assembleia Legislativa
de Pernambuco pela quinta vez.
O objetivo da medida era anular a
reeleição do parlamentar. O processo também tem o objetivo de impugnar a
recondução do deputado Eriberto Medeiros ao cargo de 4º secretário, pela
terceira vez.
O objetivo do processo era
justamente anular os atos de homologação
das candidaturas e consequentemente as eleições dos deputados, alegando por
vício de inconstitucionalidade. A ação traz pedido de liminar para que sejam
interrompidos os efeitos dos atos impugnados e, por consequência, afastados os
réus dos cargos de presidente e 4º secretário da ALEPE, até julgamento final da
ação, segundo informou na época o jurista Glauco Salomão Leite, integrante da
Comissão de Estudos Constitucionais (CEC).
Inicialmente, o processo foi
distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e tombado sob o nº
0008758-92.2015.8.17.0001. Na semana passada, o magistrado de primeira
instância afastou-se do processo e disse que iria informar as causas ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
Na OAB, a redação da petição
inicial teve a participação dos integrantes da Comissão de Estudos Constitucionais
(CEC), e a decisão de apresentá-la foi deliberada por votação unânime na sessão
do Conselho Pleno da OAB-PE, realizada na segunda-feira 23 de fevereiro.
“A ação proposta visa defender a
Constituição do Estado de Pernambuco, uma das missões primordiais da OAB, para
que seja respeitado o princípio da alternância no poder, concretizado pela
Emenda nº 33/2011 em relação às eleições da direção da ALEPE”, declarou na
época o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
“A inconstitucionalidade da
reeleição do deputado Guilherme Uchoa, pela quinta legislatura consecutiva, já
tinha sido confirmada pela CEC, presidida pelo jurista Ivo Dantas, em parecer
encaminhado para a ALEPE”, contou.
Blog de Jamildo
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