A direção da Ordem de Advogados
do Brasil – seccional de Pernambuco (OAB-PE) ingressou, na segunda-feira (27),
com um recurso na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
para reverter a decisão do presidente da Casa, desembargador Frederico Neves.
Na última semanal, o magistrado suspendeu a medida liminar assinada pela juíza
Mariza Borges, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que afastava
os deputados Guilherme Uchoa (PDT) e Eriberto Medeiros (PTC), dos cargos,
respectivamente, de presidente e 4º secretário da Mesa Diretora da Assembleia
Legislativa de Pernambuco (Alepe).
A OAB utiliza de quatro
argumentos para legitimar o recurso: a Inadequação da via do pedido de
suspensão de liminar para o caso concreto em apreço, dada a ausência de
demonstração de qualquer dano público e a impossibilidade de tal instituto ser
usado como sucedâneo de recurso próprio (agravo de instrumento); Perfeita
fundamentação jurídica que ampara a decisão liminar proferida pela magistrada
singular; Inteligência do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação
imediata, com efeitos retrospectivos, das regras que criam novas condições de
inelegibilidade; e a harmonia da decisão de primeiro grau com as normas da
Constituição Federal que instrumentalizam os princípios republicano e
democrático e da moralidade e isonomia.
De acordo com o presidente da
OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a expectativa é que na próxima sessão da
Corte Especial do Tribunal, que ocorrerá no dia 4 de maio, o recurso possa ser
julgado. “Agimos de acordo com o interesse público”, disse.
A ação da OAB-PE, visando
impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, foi dada entrada em fevereiro
último, na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. No dia 14 de abril, o juiz da
2ª Vara, Évio Marques da Silva, argumentou que era suspeito para julgar a ação
e, por isto, o processo foi encaminhado para a juíza Mariza Borges, que no dia
16 de abril, determinou o afastamento imediato dos parlamentares.
Blog de Jamildo
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