sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Empresários concordam com aviso prévio máximo de até 90 dias


Para poder usufruir os 90 dias, porém, pessoa teria de trabalhar 20 anos; tema ainda será regulamentado pelo Supremo Tribunal Federal

Os empresários da indústria, da agricultura, dos serviços e comércios, do sistema financeiro e dos transportes se uniram e concordaram em conceder um aviso prévio proporcional máximo de até 90 dias, confirmou nesta sexta-feira (19) o presidente da Confederação Nacional da Indústria, Robson Braga, por meio de sua assessoria de imprensa.

O aviso prévio é um direito é garantido pela Constituição Federal de 1988, mas até agora não foi regulamentado pelo Congresso, por meio de lei. O trabalhador tem, atualmente, direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o "período mínimo" de trinta dias - conforme diz a Constituição. Diante da falta de regulamentação, convencionou-se pagar 30 dias, independente do tempo de trabalho do funcionário.


A proposta dos empresários para o aviso prévio proporcional será submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), que irá regulamentar o assunto. Os empresários, segundo Robson Braga, da CNI, concordaram com a manutenção do prazo atual de 30 dias, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado - limitado ao período de 20 anos. Com isso, o prazo máximo do aviso prévio subiria para até 90 dias, desde que o trabalhador tenha trabalhado durante 20 anos na empresa.

Segundo documento enviado pelos empresários ao STF, a proposta só valeria para novas demissões. Deste modo, pedem que a decisão não seja retroativa e que não valha para "contratos extintos". Também pedem que o aviso prévio proporcional não seja aplicado aos trabalhadores das micro e pequenas empresas, argumentando que essas empresas "muitas vezes" não possuem recursos para honrar os pagamentos já previstos na legislação trabalhista.

"Esperamos que o ministro leve em conta a nossa proposta na hora de decidir”, afirmou Robson Braga, presidente da CNI, após a audiência nesta semana com Gilmar Mendes, ministro do STF que é o relator de mandados de injunção (decisão em caso específico na falta de norma regulamentadora) sobre a proporcionalidade do aviso prévio.

Do G1

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