terça-feira, 11 de outubro de 2011

HÁ 189 ANOS D. PEDRO I DÁ O GRITO DO IPIRANGA - CONSEQUÊNCIAS PARA A CIDADE DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO-PE


INDEPENDÊNCIA DO BRASIL- PARTE 5 - FINAL

Após a INDEPENDÊNCIA - a proclamação oficial de nossa emancipação política, a 07 de setembro de 1822, recebeu plena e franca adesão de todas as Vilas pernambucanas.

Logo após a aclamação do príncipe DOM PEDRO I como Imperador do Brasil, consultadas as Câmaras sobre o que deveriam propor e defender os deputados pernambucanos na Assembléia Geral Constituinte, no Rio de Janeiro, manifestaram claramente sua opiniões, tendo a Câmara da Vila de Santo Antão enviado as seguintes:

“Instruções do Senado da Câmara da Vila de Santo Antão para os Deputados da Província de Pernambuco na Assembléia Geral Constituinte do Reino do Brasil”.

“1°) Sendo um dos pontos principais, que deve ocupar a atenção dos nossos Deputados, logo que se acharem reunidos em Assembléia Geral, tratar e concordar no melhor meio de fazer retirar das Cortes de Lisboa os Deputados por esta Provincia, cujas funções devem de ter cessado com a instalação do Congresso Brasiliense, recomentamos-lhes que tomem em consideração este objeto, a respeito do qual obrarão de acordo com o que se deliberar por todas as outras Provincias do Brasil, que lá tem Deputados seus, visto que sendo esta uma medida de interresse geral, que pode encontrar inconvenientes, sendo determinado por esta Provincia em particular, parece mais conforme que seja tratada em Cortes e executada por S.R.R., como Chefe do Poder Executivo, afim de que os nossos Deputados não hajam de sofrer algum incômodo, ou insulto, sendo mandados remover de outra sorte.


“2°) Que signifiquem a S.A.R. a decidida adesão dos povos deste termos a Sua Real Pessoa e o ardente desejo que tem de que seja S.A. aclamado Rei deste vasto Reino do Brasil, sendo a sede da Monarquia na Cidade do Rio de Janeiro.

“3°) Que jamais consintam que se estabeleça alguma Câmara Aristicrática; devendo contudo, ficar persistindo o Conselho de Estado composto de Procuradores Eleitos por cada uma das Provincias, bem como deverão fazer que se conservem Governos Representativos em cada uma delas, com diferença de serem compostos de cinco membros, os da Provincias maiores, e três, das menores, cuja Presidência por turno mensalmente, sendo o primeiro Presidente aquele membro que tiver maior número de votos na eleição, e assim por diante, à exceção do secretário.

“4°) O Governador das Armas será subordinado à Junta da Provincia, com o tratamento que lhe competir em razão da sua Patente; e bem assim a Junta da Fazenda, cujo Presidente nato será um dos membros do Governo, qualquer que ele seja, que irá ao Tesouro ao menos uma vez cada semana, a fim de se informar do estado de suas rendas, sem que haja de assinar os Despachos da Junta. Sendo o Desembargador Procurador da Coroa, depois o Intendente da Marinha, que dever ser um oficial da Armada Nacional, Tesoureiro, e o Escrivão com voto.

“5°) Trabalharão com todo o esforço para que se tirem alguns tributos, que mais gravemente pesam sobre estes Povos, tais como o novo Imposto de Carnes Verdes, a Décima das casa em que moram os proprietários, trabalhando sobre tudo que se nos dê um Constituição liberal, o mais conforme que possa ser com as bases juradas.

“6°) Diligenciarão consolidar a união dos três Reinos, contanto que esta seja decorosa, sem quebra da nossa Dignidade nacional, e ultimamente acordarão em tudo aquilo que for a bem dos povos desta Provincia, que temos a honrara de representar.

VILA DE SANTO ANTÃO, em Vereação de 30 de Outubro de 1822. MANOEL TEIXEIRA DE ABREU PEIXOTO, JOSÉ LUIS DE ALBUQUERQUE, JOSÉ GOMES DE ARAUJO, QUINTILIANO DA CUNHA FERREIRA, IGNACIO DA SILVA COITINHO”.

FONTE: Livro História da Vitória de Santo Antão do Professor José Aragão
Postado por Johnny Retamero

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