A juíza de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, Marlise Freire de Alvarenga, concedeu no fim da tarde de ontem (20/out), em favor do Ministério Público da Bahia, liminar declarando nula a autorização da câmara de vereadores de Barreiras à prefeitura municipal que doa a área do Parque de Exposições da cidade ao consórcio de empresas Plus Investimentos e Somar Construções.
Levando em conta as argumentações dos promotores de justiça, Alicia Violeta Sgadari Passegi e Eduardo Antonio Bittencourt Filho, autores de Ação Civil Pública contrária ao negócio, a meritíssima descreve assim a decisão:
1) Que o municipio de Barreiras se abstenha de efetuar qualquer doação tendo por objeto a área do Parque de Exposições, sem o devido e prévio procedimento licitatório;
2) Que as empresas requeridas, se abstenham de firmar termo de doação com o Município de Barreiras, tendo por objeto a área ou fração dela, hoje destinada ao Parque de Exposições Engenheiro Geraldo Rocha sem o devido e prévio procedimento licitatório, bem para que se abstenham de realizar qualquer ato de emissão de posse, ou que altere o estado das coisas na mencionada área;
3) Que seja oficiado aos Titulares de Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para que se abstenham de registrar termo de doação firmado entre o Município de Barreiras e as empresas requeridas, tendo por objeto parte da área hoje destinada ao Parque de Exposições Engenheiro Geraldo Rocha, até o deslinde da causa;
4) Se já tiver sido registrado o referido termo de doação, que sejam suspensos seus efeitos até a decisão de mérito da presente demanda.
Em caso de descumprimento desta decisão, fica arbitrado multa diária de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), aos réus solidariamente.
Do Blog www.zda.com.br
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