terça-feira, 11 de outubro de 2011

Meio Ambiente: Lei determina atendimento prioritário a usuários de sacolas retornáveis


Do Blog de Jamildo

Os estabelecimentos comerciais do Estado que possuam dez ou mais caixas de atendimento têm um prazo de seis meses para disponibilizar caixas preferenciais para os clientes que utilizarem sacolas ecológicas de uso retornável. A medida é prevista na Lei Nº 14.396, de autoria do deputado Daniel Coelho, sancionada em 22 de setembro.

Os estabelecimentos devem reservar um mínimo de 10% dos seus caixas para o atendimento preferencial, que não pode prejudicar às demais pessoas que recebem esse tipo de atendimento (idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com crianças de colo).

“O objetivo da lei é incentivar o uso de materiais ecologicamente corretos e estimular a população a ter um comportamento mais sustentável”, ressalta o deputado. “Vale salientar que as sacolas podem ser recicláveis, de tecido, lona ou outros materiais de uso contínuo”.

A lei estabelece penalidade de advertência, num primeiro caso, à multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil em caso de reincidência, conforme o porte do estabelecimento.

3 comentários:

José Marcos, Bairro Novo, Vitória-PE disse...

O que mais é engraçado é saber que daqui a alguns dias os estabelecimentos comercias vai faltar caixas livres para o cliente comum.

MANOEL GOMES, MATRIZ disse...

BOM DIA EQUIPE DO V1, LI HÁ ALGUNS DIAS QUE O GOV. EDUARDO CAMPOS, REALIZAR UMA CERIMONIA NO PALACIO DO GOVERNO, ANUNCIANDO UMA TERMOELETRICA PARA SUAPE, ONDE SABEMOS QUE É A MAIS POLUIDORA EM TERMO DE ENERGIAS, MAIS FAZER O QUE SE O NOSSO BRASIL E NOSSO PERNAMBUCO, NAO TEM OPOSIÇÃO, ISSO É MUITO PREJUDICIAL A DEMOCRACIA, MAIS QUEM SABE O POVO ALGUM DIA VAI TER DISSERTIMENTO NA HORA DE VOTAR.

Anônimo disse...

Perguntar não ofende, e se o cliente vim com sua sacola ecologica e com o carrinho normal, ele vai ter de ficar em duas filas.