quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Quanto vale seu tempo? Em Vitória de Santo Antão alguns Reais por Hora, ou uma sentença Medíocre



Para os antigos não existiam minutos ou segundos. (...) Nem o carteiro nem o telefone apoquentavam Platão. Virgílio nunca precisou correr para pegar um trem. (...) Hoje, porém, nossos movimentos são regidos por frações exatas de tempo. Paul Valéry

Pois bem partindo dessa afirmação do poeta Paul Valery devemos supor o quanto é valioso o nosso tempo, nossa vida, para o americano Charles Darwin, Um homem que ousa desperdiçar uma hora do tempo não descobriu o valor da vida. 

Em dias tão corridos e agitados que vivemos, onde o trabalho as atividades extras que complementam as rendas das famílias menos favorecidas, as distancias a serem percorridas em esburacadas ruas para que o destino seja alcançado cada segundo se torna um tesouro a ser explorado o “El dourado do tempo”

O tempo perdido nunca será recuperado, e o que chamamos tempo bastante sempre se revela insuficiente. Já dizia Benjamin Franklin, pois o desperdício de tempo é, assim, o primeiro e o principal de todos os pecados. 

Hora, se um segundo tem tanto valor o que me dirias de perder mais de cinco horas em uma fila de banco para realizar alguns poucos pagamentos?

Isto aconteceu com um Cidadão de Vitória de Santo Antão que saio do trabalho se dirigiu a agência do Bradesco em nossa cidade e passou mais de cinco horas na fila para ser atendido, o mesmo prestou queixa no PROCOM do município que enviou oficio a agencia, a mesma nem se quer respondeu ao órgão fiscalizador, o rapaz acionou a justiça pedindo indenização por danos morais


E vendo a sentença dada pela Juíza de Vitória de Santo Antão esta semana resolvi passar um pouco de meu tempo a refletir, mais para tal reflexão vamos acompanhar a sentença

Trata-se de pedido feito por E.A.S., qualificado nos autos, para condenar BANCO BRADESCO em indenização por danos morais. No mesmo Narrou que, no dia 23/05/2011, dirigiu-se à agência do banco demandado, para realizar uma operação, lá chegando às 10 horas e 40 minutos, só sendo atendido, contudo, às 16 horas e 19 minutos, tendo passado mais de 5 horas na fila do referido banco.

O demandante acostou aos autos senha de atendimento, fl. 12, na qual consta como horário de chegada às 10 horas e 40 minutos, do dia 23/05, bem como comprovante de atendimento efetuado, no mesmo dia 23, às 16 horas 19 minutos. O banco demandado não apresentou documentos de mérito ou mesmo chegou a 'justificar' a demora no atendimento.

Assim, entendo que, de fato, o demandante esperou por mais de 05 horas para ser atendido em agência do banco demandado, quase por todo o expediente bancário, que começa às 10 horas e encerra às 16 horas.

O cerne da demanda restringe-se a verificar se a demora no atendimento suportada pelo demandante causou-lhe danos morais. Entendo que o fato articulado pelo demandante, particularmente, extrapolou ao dissabor que ocorre no cotidiano do indivíduo, notadamente quanto ao transcurso temporal gasto pelo demandante para ver prestado um serviço bancário pelo demandado, sobretudo porque esperou, em pé, pelo atendimento, por quase todo o tempo de expediente bancário.

Desse modo, cabível indenização por danos morais, servindo essa para punir o infrator, proporcionar à vítima uma compensação pelo dano causado e servir de exemplo, evitando a propagação de novos


A indenização, outrossim, deverá ser fixada em valor que não se revele como causa de enriquecimento ilícito, mas, sim, em valor compatível com a extensão do dano, mas de forma a causar à parte indenizante um impacto, para não mais submeter os seus clientes a este tipo de constrangimento.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para, com fulcro no art. 927, CC, condenar a parte ré a pagar à autora, a título de DANOS MORAIS, indenização no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), Vitória de Santo Antão, 03 de outubro de 2011. Cristiane da Silva Barbosa Conciliadora Maria Betânia Martins da Hora Rocha Juíza de Direito 1 HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, in Dano Moral, Ed. Oliveira Mendes, Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário I Juizado Especial Cível de Vitória de Santo Antão

Observamos em algumas palavras escritas na sentença que a intenção ao fixar à pena é de causar um impacto para não mais submeter seus clientes tal dissabor e constrangimento, vale salientar que estes procedimentos por parte do banco já são comuns não só no Bradesco mais em todas as agências de nossa cidade, não se sinta surpreso em passar três, quatro, cinco horas em uma fila para receber o atendimento bancário

A reportagem do V1 procurou falar com alguns clientes que freqüentam constantemente os estabelecimentos bancários de nossa cidade que afirmaram que é rotineiro este expediente por parte da agência que nunca procuraram melhorar estes problemas

Quanto à vergonhosa sentença, se R$ 500,00 vai causar um impacto a uma empresa que possui agências em varias partes do mundo fico imaginando se a pessoa que entrou na justiça contra a agência não perdeu seu precioso tempo mais uma vez

OBS: revoltado com a sentença proferida pela justiça o cliente recorreu da sentença e aguarda o novo julgamento, pois como dizia José Saramago não tenha pressa. Mas não perca tempo. 

8 comentários:

kris disse...

esssa juíza é no mínimo sem juízo!

Junior Santos disse...

isso é um absurdo já não basta agente ter que passar horas e horas em filas enormes para conseguir ser atendido, quando procuramos os direitos vem essa vergonha por isso que nosso pais é uma zona.

Anônimo disse...

o engraçado é que o povo pode ficar varias horas, perder dinheiro, tempo, paciencia mais os milionários bancos não podem colocar mais funcionários isso é uma vergonha

André Felipe disse...

se todos também fossem a justiça estes bancos tomariam vergonha.

Flavio Bela Vista disse...

realmente os bancos em nossa cidade são um caso serio, na caixa por exemplo a pessoa tem que ficar em uma fila no meio da rua para dessa fila ir para outra fila dentro da agencia e desta fila a pessoa pegar uma senha para a fila do caixa é o cumulo da espera, pena que o povo não procura seus direitos que são muitos. parabéns pela matéria.

heteros disse...

pessoal juiz não pega fila de banco por isso não sabe o que é ser humilhado.

Anônimo disse...

boa matéria, parabéns ao blog, vou da mais uma sugestão para voces, falem das taxas absurdas que os bancos cobram sem agente saber.

Anônimo disse...

o engraçado é que como foi falado na matéria o procom não faz nada e ficamos a ver navios essas multas eram pra ser pesadas e doer nos bolsos destas intituições milionárias, realmente 500 reais foi mediocre a sentença