sábado, 19 de novembro de 2011

Justiça nega indenização de R$ 155 milhões a usina de Escada (PE)


Da Agência Estado

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça o pagamento de indenização no valor R$ 155 milhões à Usina Barão de Suassuna S/A, situada no município de Escada, na Zona da Mata Sul de Pernambuco. O caso envolve uma ação movida pela usina contra a União, por conta de supostos prejuízos causados pela redução do faturamento da empresa entre setembro de 1988 e fevereiro de 1993, devido ao preço adotado para o açúcar pelo Poder Público, que estaria abaixo do custo da produção. A Usina alegou que a União deveria ter adotado os valores definidos pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), por meio de convênio com a Fundação Getúlio Vargas, conforme prevê a Lei nº 4.870/65.

A Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5), sediada em Recife (PE) argumentou que a Lei nº 4.870/65 pretendia estabilizar os preços para defender o mercado nacional e incentivar o aumento da produtividade, mas não proibia a Administração Pública de fixar preços, "pois não estava vinculada diretamente aos levantamentos de custos realizados pela FGV". Outro argumento destacado pelos procuradores é o de que existe precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), "que reconhece a legitimidade da intervenção do Estado no tocante às questões atinentes ao setor sucroalcooleiro, inclusive quanto à fixação dos preços dos produtos desse setor".


Em nota, a AGU relata que em primeira instância a usina não conseguiu decisão favorável. A Justiça considerou que "o Estado não está necessariamente obrigado, sendo-lhe discricionário, na conjuntura que enfrentava, por questão de política econômica, reajustar os preços com a aplicação de índices de correção, sem que isso estivesse causando algum tipo de prejuízo às empresas do setor".

Em recurso junto ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5), a usina obteve provimento parcial à apelação, que determinava o pagamento da indenização, mas a AGU conseguiu revertê-la por maioria na 1ª Turma. Foram oito votos favoráveis contra três. O Tribunal acolheu a tese da AGU de que "a Lei nº 4.870/65 em momento algum determinou que o levantamento dos custos de produção fosse o único item a ser levado em conta na fixação dos preços. Ao contrário, era apenas um dos fatores a serem considerados, para obter o equilíbrio do mercado".

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