Da Agência Brasil
imagem: midiailluminati.blogspot.com
Os estrangeiros
não residentes no Brasil que esperam por uma doação poderão ser submetidos a
transplantes de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano no país desde que o
doador seja vivo - cônjuge ou parente consanguíneo até o quarto grau, em linha
reta ou colateral.
A portaria regulamentando o procedimento foi publicada nesta quarta-feira (8)
no Diário Oficial da União e vale para as cirurgias realizadas na rede privada.
A realização desses transplantes com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS)
só é possível com prévia existência de acordos internacionais em base de
reciprocidade.
De acordo com o Ministério da Saúde, a medida atende principalmente a população de fronteira que por vezes não conseguia ter acesso à cirurgia por falta de uma lei que regulamentasse o procedimento.
Pela legislação em vigor, estrangeiro não tem acesso ao banco de órgãos coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde.
Nesta quarta-feira (8) às 14h o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, junto com dirigentes da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) apresenta o balanço das ações de transplantes realizadas ano passado no Brasil.
De acordo com o Ministério da Saúde, a medida atende principalmente a população de fronteira que por vezes não conseguia ter acesso à cirurgia por falta de uma lei que regulamentasse o procedimento.
Pela legislação em vigor, estrangeiro não tem acesso ao banco de órgãos coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde.
Nesta quarta-feira (8) às 14h o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, junto com dirigentes da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) apresenta o balanço das ações de transplantes realizadas ano passado no Brasil.
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