O presidente da Câmara de
Vereadores de Limoeiro (Agreste) recebeu recomendação emitida pelo Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) para o Legislativo Municipal julgar, dentro do
prazo legal e com decisão fundamentada, os pareceres prévios do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) sobre a prestação de contas públicas da prefeitura. O
documento ressalta o prazo de 60 dias para o Legislativo realizar a votação e
ainda que os vereadores devem justificar os motivos pelo qual não acatam o
posicionamento do TCE, sob pena de responderem por improbidade administrativa.
A Câmara de Limoeiro é a primeira
do Estado a receber este tipo de advertência de um promotor de Justiça, dentro
da atuação do MPPE em parceria com o TCE de combate ao chamado voto político
dos vereadores ao apreciarem as contas do Executivo. Isso ocorre quando o
Legislativo não segue parecer do TCE pela rejeição das contas de um gestor e as
aprova, mas sem justificar os motivos.
A iniciativa é do promotor de
Justiça do município, Muni Azevedo Catão, e segue a recomendação do
procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, publicada no Diário oficial no
último dia 12, que orientou os promotores do Estado a cobrar das Câmaras
análise e julgamento das decisões do TCE.
De acordo com a recomendação do
promotor, os atos ocorridos durante o processo legislativo, como pareceres das
comissões, votos dos vereadores e ata das sessões, devem ser divulgados à
população e informados ao TCE e à Promotoria de Justiça local. No texto, o
representante do MPPE ressalta que decisões bem fundamentadas ajudam a por em
prática a Lei da Inelegibilidade, que é complementada pela Lei da Ficha Limpa.
Há pelo menos duas contas
pendentes de análise pelos vereadores de Limoeiro, segundo informou Muni Catão.
O TCE considerou irregulares as prestações de contas do ex-prefeito Luís
Raimundo Medeiros Duarte referentes aos anos de 2006 e 2008. Duarte esteve à
frente da administração da cidade entre 2005 e 2008.
Portal do MPPE
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