BRASÍLIA – O comércio é o setor
que mais concentra focos de trabalho infantil no país. Dos 20.105 focos no
Brasil entre 2007 e 2012, cerca de 5,4 mil estão no comércio – o que
corresponde a mais de 27% do total.
O estado onde foi identificado o maior
número de ocorrências nesse setor é o Rio de Janeiro, com 1,4 mil. Os dados são
do Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil (Siti), do
Ministério do Trabalho e Emprego, resultado das ações fiscais sobre a
atividade. A agência considerou apenas os dados dos focos nos quais houve
identificação e discriminação da atividade exercida.
“Quando a concentração de focos
de trabalho infantil está mais forte, revela-se ação mais efetiva e permanente
da inspeção do trabalho. Isso tem um aspecto negativo, porque significa que
ainda há índices elevados. Por outro lado, é positivo porque demonstra
fiscalização mais atuante”, informou a secretária executiva do Fórum Nacional
para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), Isa Oliveira.
Segundo ela, o comércio tende a concentrar focos pela informalidade e pela
flexibilidade, que permite que os menores de idade frequentem a escola e
trabalhem.
Depois do comércio, os principais
setores em que se identificam focos de trabalho infantil são o de manutenção,
com 2,8 mil; o de serviços coletivos e domésticos, com 2,1 mil; e o da
indústria, com 1,5 mil. Na análise de todos os estados brasileiros e
considerando todos os setores citados pelo ministério no sistema, a unidade
federativa onde mais se encontram focos de trabalho infantil é o Sergipe, com
2,9 mil. Em seguida estão o Distrito Federal, com 2,5 mil, e São Paulo, com 2,1
mil.
Mais da metade dessas ocupações
estão entre as citadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil,
oficializada por decreto em 2008. Dos mais de 20 mil focos no país, 10,2 mil
fazem parte da lista. Em primeiro lugar estão os trabalhos de manutenção; em
segundo, atividades na indústria; e em terceiro, na agricultura. A lista
menciona atividades prejudiciais à saúde (como a exposição ao sol, ao frio, a
sangue, a dejetos humanos, lixo, poeira, produtos tóxicos) e à segurança (como
o manejo de instrumentos perfurocortantes e o levantamento de peso) e
atividades prejudiciais à moralidade (como a exposição a bebidas alcoólicas,
drogas, conteúdos impróprios e abusos físicos e psicológicos).
“A maioria desses jovens trabalha
na rua, e todo trabalho de rua é perigoso. Alguns danos não são visíveis. Entre
os mais sérios está o aliciamento para uso e tráfico de drogas e pequenos
furtos. Além disso, há os riscos da exposição ao sol, ao frio e a
atropelamentos. Isso caracteriza piores formas de trabalho”, informou a
secretária executiva do FNPeti.
De acordo com a legislação
brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho infantil é
proibido no Brasil. Dos 14 aos 15 anos, permite-se que o jovem trabalhe como
aprendiz. A partir dos 16 anos, é possível trabalhar, desde que não se exerça
atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22h).
GÊNCIA BRASIL
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