A Procuradoria-geral de Justiça
do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) junto com a Procuradoria Regional
Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral (MPE), expediram recomendação
conjunta com a finalidade de prevenir a poluição sonora no período eleitoral.
Durante as campanhas, grande parte das propagandas políticas são feitas por
carros de som, com o objetivo de divulgar candidaturas e plataformas políticas.
Entretanto, é neste mesmo período que cresce o número de denúncias referentes a
emissão exacerbada de sons e ruídos, por causa de atuação clandestina e falta
de fiscalização por parte do poder público.
Na recomendação, o
procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, e o procurador regional
Eleitoral, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, fizeram uma série de solicitações
que deverão ser cumpridas pelos promotores eleitorais, pelas coligações, pelos
candidatos, pelos proprietários de carros de som ou por quem pretende realizar
propaganda eleitoral por meio da emissão de som. Medidas também deverão ser tomadas
pelas prefeituras municipais, pela Secretaria de Defesa Social (SDS) e pela
Polícia Federal de Pernambuco.
Os promotores eleitorais, junto
com o Centro de Apoio Operacional (Caop) do Meio Ambiente, devem realizar
reuniões com as coligações, com os candidatos e com os policiais nos municípios
para informar os limites na emissão sonora, bem como firmar Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) para prevenir os excessos. Eles devem ainda emitir
notificações preliminares preventivas a todos os candidatos, partidos políticos
e prefeituras e ainda adotar medidas judiciais e extrajudiciais para que a
recomendação seja cumprida.
Já as coligações, os candidatos a
cargos eletivos, os proprietários de carros de som e aqueles que pretendem
fazer propaganda eleitoral sonora não deverão instalar alto-falantes ou
cornetas em vias públicas nem usar caixas de som, instrumentos musicais ou
equipamentos sonoros em veículos em geral, a não ser que possuam autorizações
específicas do Poder Público local. Durante festas, reuniões ou atividades que
propaguem sons em níveis elevados, devem ser tomadas medidas que garantam o
isolamento acústico do local.
As prefeituras vão ficar
responsáveis por emitir as autorizações que as coligações, os candidatos, os
proprietários de carros de som e os que pretendem fazer propaganda eleitoral
precisam obter. Os órgãos municipais devem ficar atentos a todas as normas
técnicas e legais, de modo que a licença ambiental concedida esteja
efetivamente apta para prevenir a ocorrência de poluição sonora e de
perturbação do sossego. As autorizações referentes a realização de propaganda
através de veículos devem estar de acordo com a Resolução 35/98 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran). As prefeituras devem exigir ainda uma
autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran).
O papel desenvolvido pela SDS e
pela Polícia Federal será o de orientar os policiais para que eles impeçam que
sejam feitas propagandas eleitorais que não estejam dentro do que a lei
permite. Caso haja o descumprimento, deve-se adotar as medidas necessárias e
notificar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.
O procurador-geral de Justiça e o
procurador Regional Eleitoral sugeriram ainda que todos os envolvidos no
processo conheçam o conteúdo da cartilha Poluição Sonora – Silento e o Barulho,
disponível no endereço www.somsimbarulhonao.com.br, que foi desenvolvida pelo
Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Portal do MPPE
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