quarta-feira, 13 de junho de 2012

MPPE e MPE alertam sobre poluição sonora na campanha eleitoral


A Procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) junto com a Procuradoria Regional Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral (MPE), expediram recomendação conjunta com a finalidade de prevenir a poluição sonora no período eleitoral. Durante as campanhas, grande parte das propagandas políticas são feitas por carros de som, com o objetivo de divulgar candidaturas e plataformas políticas. Entretanto, é neste mesmo período que cresce o número de denúncias referentes a emissão exacerbada de sons e ruídos, por causa de atuação clandestina e falta de fiscalização por parte do poder público.

Na recomendação, o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, e o procurador regional Eleitoral, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, fizeram uma série de solicitações que deverão ser cumpridas pelos promotores eleitorais, pelas coligações, pelos candidatos, pelos proprietários de carros de som ou por quem pretende realizar propaganda eleitoral por meio da emissão de som. Medidas também deverão ser tomadas pelas prefeituras municipais, pela Secretaria de Defesa Social (SDS) e pela Polícia Federal de Pernambuco.

Os promotores eleitorais, junto com o Centro de Apoio Operacional (Caop) do Meio Ambiente, devem realizar reuniões com as coligações, com os candidatos e com os policiais nos municípios para informar os limites na emissão sonora, bem como firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para prevenir os excessos. Eles devem ainda emitir notificações preliminares preventivas a todos os candidatos, partidos políticos e prefeituras e ainda adotar medidas judiciais e extrajudiciais para que a recomendação seja cumprida.

Já as coligações, os candidatos a cargos eletivos, os proprietários de carros de som e aqueles que pretendem fazer propaganda eleitoral sonora não deverão instalar alto-falantes ou cornetas em vias públicas nem usar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros em veículos em geral, a não ser que possuam autorizações específicas do Poder Público local. Durante festas, reuniões ou atividades que propaguem sons em níveis elevados, devem ser tomadas medidas que garantam o isolamento acústico do local.

As prefeituras vão ficar responsáveis por emitir as autorizações que as coligações, os candidatos, os proprietários de carros de som e os que pretendem fazer propaganda eleitoral precisam obter. Os órgãos municipais devem ficar atentos a todas as normas técnicas e legais, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta para prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego. As autorizações referentes a realização de propaganda através de veículos devem estar de acordo com a Resolução 35/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As prefeituras devem exigir ainda uma autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran).

O papel desenvolvido pela SDS e pela Polícia Federal será o de orientar os policiais para que eles impeçam que sejam feitas propagandas eleitorais que não estejam dentro do que a lei permite. Caso haja o descumprimento, deve-se adotar as medidas necessárias e notificar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.

O procurador-geral de Justiça e o procurador Regional Eleitoral sugeriram ainda que todos os envolvidos no processo conheçam o conteúdo da cartilha Poluição Sonora – Silento e o Barulho, disponível no endereço www.somsimbarulhonao.com.br, que foi desenvolvida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Portal do MPPE

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