O Diário Oficial da União publica
nesta segunda-feira (11) o decreto que regulamenta o programa Um Computador por
Aluno (Procura) e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso
Educacional (Reicomp), que suspende a incidência de alguns tributos, como o
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep e a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sobre o computador a ser comprado
e suas matérias-primas.
O objetivo do Procura é promover
a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual,
distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas
com deficiência. O decreto substitui a Medida Provisória 563, publicada em
abril.
No Reicomp terão prioridade as
soluções de software livre e de código aberto, sem custos de licenças, conforme
as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação.
A medida é ato conjunto dos
ministérios da Educação e da Fazenda, mas poderá ser alterada pelos ministros
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e
Inovação, por meio de portaria, sempre que fatores técnicos ou econômicos o determinem.
Da Agência Brasil
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