A Lei federal 12.816, sancionada pela presidente Dilma
Rousseff (PT) no último dia 5 de junho, garante que estudantes universitários e
de escolas urbanas também poderão a partir de agora utilizar os veículos do
transporte escolar municipal.
Para isso, os prefeitos e gestores da educação municipal
devem regularizar o uso junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), visto que esses veículos eram exclusivos para o transporte das redes
municipais de ensino básico e fundamental.
Para os estudantes de faculdades no Interior de Pernambuco,
a notícia é uma vitória. “Representa uma solução definitiva para os
universitários dos pequenos municípios que agora podem utilizar esses ônibus,
especialmente à noite, período em que os ônibus são pouco utilizados,
diminuindo, assim, as dificuldades de concluírem o ensino superior. Nossos
universitários têm passado por diversas dificuldades para cursarem suas
faculdades. O preço do transporte é alto e isso dificulta a continuação dos
estudos”, afirmou o vereador do município de Cedro Aldenir Santos (PT).
No parágrafo único do artigo 5º, a lei diz que os veículos
poderão ser utilizados para “estudantes da zona urbana e da educação superior”,
desde que não traga prejuízo às finalidades principais, que seriam o “uso na
área rural”.
Blog da Folha
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